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Paraná

Adapar fiscaliza granjas para renovação do credenciamento de aviários

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A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), escritório de Marechal Cândido Rondon, está realizando a renovação do credenciamento de aviários existentes na sua jurisdição, que abrange cinco municípios, incluindo Mercedes, Quatro Pontes, Pato Bragado e Entre Rios do Oeste.

De acordo com o fiscal de defesa agropecuária, Loreno Egídio Taffarel, para efetivar a renovação do credenciamento para produção de aves de corte, os profissionais da Adapar vistoriam as granjas com objetivo de averiguar se a estrutura e o manejo da propriedade atendem às regras da Instrução Normativa IN n º08 de 17/02/2017, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Durante a fiscalização obrigatória nas propriedades rurais, os fiscais aplicam os critérios definidos pela Legislação. “Os critérios de avaliação das unidades produtoras de aves são iguais para todos os produtores e integradoras”, enfatiza Taffarel.

Critérios

Na vistoria, a Adapar faz a verificação do cadastro no serviço veterinário estadual, de médico veterinário responsável, da planta de localização e memorial descritivo, bem como análise microbiológica da água.

Conforme Taffarel, quanto à estrutura são conferidas as condições das instalações do aviário, incluindo a tela antipássaro (não superior a 2,54 cm) e a cerca de isolamento. “Observamos a integridade da cerca e as suas condições de vedação, altura, distanciamento de cinco metros em relação aos aviários”, detalha. Também são averiguados a instalação de porta iscas para contenção de pragas e o funcionamento do arco de desinfecção de veículos, visando conferir se ele tem a vazão necessária para que haja efetividade na sua função.

Manejo

Em relação ao manejo, os fiscais da Adapar conferem a prática de vazio sanitário entre os lotes, o uso de material de limpeza adequado, a correta utilização da composteira, bem como o correto preenchimento dos formulários de registro de controle, que são três: controle de limpeza, de visitantes e de ocorrência de pragas (veja matéria a seguir).

Segundo Taffarel, quando é constatada alguma inconformidade durante a fiscalização, a Adapar concede prazo de 30 dias para o avicultor fazer a adequação e comprová-la junto ao órgão, visando efetivar a renovação do credenciamento. Caso o produtor não o faça nesse prazo, fica impedido de alojar.

Com informações Assessoria Copagril

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