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Paraná

Justiça do PR suspende redução de hora-atividade de professores

calendar_month 9 de fevereiro de 2017
1 min de leitura

A APP-Sindicato conseguiu, na 4ª Vara da Fazenda Pública, mais uma liminar favorável, desta vez na ação que moveu contra o Estado do Paraná contra a diminuição da hora-atividade dos(as) professores(as) da rede pública estadual. A alteração promovida pelo governo transformou a distribuição de aulas de 2017 em um verdadeiro caos.

O juiz Guilherme de Paula Rezende, entendeu que o governo estadual está contrariando a jornada prevista na Lei Complementar Estadual nº 103/2004, que trata do plano de carreira dos(as) professores(as) da rede estadual do Paraná, e determina o limite máximo de dois terços da carga horária para atividades de interação com os(as) alunos(as). “A Resolução nº 113/2017-SEED acabou por violar o princípio da estrita legalidade, na medida que contrariou expressamente o previsto na lei complementar estadual”, diz trecho da decisão.

 
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