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Paraná

Parte do IR devido pode ser destinado a projetos sociais até o dia 28

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Cidadãos paranaenses podem contribuir com projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes sem que isso represente gastos extras. Até 28 de dezembro, empresas e pessoas físicas podem destinar parte do imposto de renda devido a iniciativas de sua cidade ou estado. Esses projetos atendem diretamente crianças, adolescentes e suas famílias, visando à garantia dos direitos que estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Todo ano, pessoas físicas e jurídicas precisam entregar suas declarações de Imposto de Renda à Receita Federal. Parte do imposto devido, ou seja, uma porcentagem do que o contribuinte terá a pagar ou receber, pode ser destinada diretamente a fundos sociais, como o da infância, cuja verba é utilizada em projetos e iniciativas voltadas à proteção de crianças e adolescentes.

Até 28 de dezembro, o contribuinte pessoa física pode destinar até 6% e a pessoa jurídica até 1% do valor devido, deduzindo esse percentual do Imposto de Renda a pagar no exercício seguinte. Nesta etapa, a doação pode ser feita aos fundos ou diretamente a um projeto municipal ou estadual (veja mais abaixo) voltado a proteção dos direitos das crianças e adolescentes. Essa destinação não é cobrada do contribuinte: ela permite aumentar a restituição, em caso de imposto retido na fonte, ou diminuir o pagamento do tributo. A destinação também pode ser feita no ato da declaração (em março e abril), mas apenas por pessoas físicas, que poderão destinar até 3% do imposto devido aos fundos (estadual ou municipais) – não mais diretamente aos projetos.

Neste ano, a Receita Federal recebeu no Paraná cerca de 631 mil declarações. Caso todos os contribuintes optassem por destinar parte de seu imposto devido aos projetos voltados à infância, apenas o Paraná teria mais de R$ 320 milhões em verbas disponíveis para serem usadas nessas iniciativas. No entanto, somente 4,8% do valor que poderia ser destinado ao fundo da infância foi remetido pelos cidadãos: a maioria ainda permite que o valor seja destinado somente para a Receita Federal, seja por desconhecimento ou por não entender o procedimento de doação.

Ainda é possível aproveitar o prazo e ajudar crianças e adolescentes que precisam. A doação pode ser feita para a conta geral do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA) e para iniciativas inscritas e aprovadas no Banco de Projetos do estado; ou para os fundos municipais (caso haja) e projetos cadastrados em cada município. Em Curitiba, o valor vai para o Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente (FMCA).

Quem faz a declaração do IR por meio de contador, pode entrar em contato com ele e informar a vontade de realizar a destinação. Quem faz a declaração por conta própria, pode seguir as etapas especificadas pela Secretaria da Família e Desenvolvimento Social, com destinação ao FIA Estadual ou para projetos cadastrados no estado ou para o Fundo Municipal de Curitiba. Os contribuintes que desejarem destinar o valor para um projeto de outro município devem procurar os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de cada cidade e conferir quais entidades estão cadastradas.

 

Com informações Massa News e MP/PR

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