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Apenas residentes no estrangeiro podem circular no Brasil

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De acordo com o inspetor-chefe da Receita Federal em Guaíra, Hussen Jaha, existe um acordo do Mercosul pelo qual os veículos do Brasil, Uruguai, Paraguai e Argentina podem circular livremente nestes países. “A condição para isso é que o veículo do país deve estar sendo conduzido por alguém que resida naquele país. Por exemplo, o carro do Paraguai, para circular no Brasil, só pode estar sendo dirigido por alguém que resida no Paraguai”, informa. “O cara pode ser brasileiro, mas ele deve residir no Paraguai”, acrescenta.

O problema, informa Hussen, está no fato de muitas pessoas da região terem empresas e/ou propriedades no Paraguai e residirem no Brasil. “A pessoa mora aqui e tem negócios lá. Fica complicado porque, pela lei, deve ser impedida esta circulação”, diz.

Autorização

Um terceiro, mesmo que tenha autorização do residente no Paraguai dono do veículo, não pode circular com o mesmo pelo território brasileiro. “O veículo é apreendido, é dado perdimento”, informa Hussen. “Não adianta o cara do Paraguai autorizar o irmão, pai, amigo, empregado… Essa autorização pode até valer no Paraguai, mas se o cara cruzou a fronteira, no Brasil, reside no Brasil, está conduzindo um veículo do Paraguai, é dado perdimento do veículo”, alerta. “Na fiscalização da Receita, nos pontos de entrada, na balsa e na ponte, se o veículo é estrangeiro, pedimos a documentação do condutor. Se ele não residir no Paraguai, o veículo é apreendido”, conta.

Importação

A importação de um veículo vindo do Paraguai, por exemplo, não vale a pena. De acordo com o repórter Jose Duarte, de Salto del Guairá, uma moto 125CC, nova, no Paraguai custa em torno de R$ 3,5 mil. Já no Brasil o preço da moto gira em torno de R$ 6 mil. Uma camioneta Hilux, da Toyota, custa em torno de US$ 45 mil no Paraguai. Aqui, o preço pode chegar a R$ 120 mil. Porém, conforme o inspetor da Receita, para trazer um veículo do Paraguai é preciso fazer o processo de importação. “Vai dar em torno de 120%, 130% de imposto sobre o valor do veículo”, informa o brasileiro. “Em geral, a importação de veículo usado é proibida, só permitida em alguns casos, como para colecionador”, acrescenta o inspetor. (Leia matéria completa na edição impressa do O Presente)

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