Polícia Militar, Civil, Ambiental, Rodoviária Estadual, Rodoviária Federal… são diversos os órgãos aos quais é concedido o poder para o uso da força no âmbito do cumprimento das leis, com o objetivo de zelar pela segurança da sociedade. Entretanto, são justamente as divisões existentes no âmbito destas organizações que, algumas vezes, deixam a população em dúvida sobre a abrangência da atuação de cada entidade, especialmente aquelas que não estão presentes diariamente dentro dos municípios.
As polícias Rodoviária Estadual (PRE) e Rodoviária Federal (PRF), que atuam nas estradas e rodovias, fazem parte do âmbito da Polícia Militar, por isso são considerados órgãos policiais ostensivos, ou seja, responsáveis pelo primeiro combate à criminalidade.
A PRE realiza bloqueios, patrulhamento com deslocamento de viaturas e utiliza nessas operações o radar e o etilômetro nos pontos com maior incidência de acidentes com o objetivo de reduzir o número desses eventos. “Apesar de abrangerem áreas distintas, um a rodovia federal e outro a estadual, os órgãos também atuam juntos, trocam informações. Não existem melindres. Sempre que necessário pedimos apoio a eles e vice-versa”, esclarece o comandante do posto da PRE de Marechal Cândido Rondon, sargento Marcos Carlton Hennig. “Cada órgão policial tem sua circunscrição definida em legislação. A PRF atua em rodovias federais e, por exclusão, a PRE atua em rodovias estaduais, mas nada impede ações conjuntas”, complementa o policial rodoviário federal Bruno Miranda, inspetor chefe do Núcleo de Policiamento e Fiscalização.
União de forças
Mesmo atuando nas áreas externas às cidades, dentro dos limites dos municípios, onde a Polícia Militar é o órgão de segurança responsável pelo patrulhamento ostensivo e combate aos crimes, tanto a PRF quando a PRE podem executar ações de fiscalização e apreensão de veículos, por exemplo. “Desde que em operações conjuntas com estes órgãos”, enfatiza Miranda. “A exceção são em casos de flagrante de crimes, como quando visualiza-se um veículo roubado, carregado com drogas ou cigarro, por exemplo, em que ao fiscalizar e constatar o crime faz a apreensão do automóvel para encaminhá-lo à polícia judiciária”, esclarece o policial.
O acompanhamento tático a veículos em atitude suspeitas que inicia tanto em uma rodovia federal quanto em uma estrada estadual e acaba adentrando o município também pode ter o desfecho por parte de um dos dois órgãos, tendo em vista que pelo artigo 6º do Código Penal, “considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado”.
“Se o veículo entrou na cidade, ou em uma rodovia federal, mas a infração foi constatada em frente ao posto na rodovia estadual, vou trazer o veículo de volta para o posto da PRE após a apreensão e serão tomadas as medidas administrativas desta forma”, diz Hennig. “Em uma situação em que o condutor não obedeceu a ordem de parada e fugiu, crime é crime em qualquer local, então independente do órgão de segurança que abordá-lo, e independente do local, ele pode apreender o veículo, seja PRE, PRF, PM ou Batalhão de Polícia de Fronteira (BPFron)”, complementa.
Conforme o sargento, a divisão existente nos órgãos de segurança diz respeito à parte administrativa das ocorrências. Por isso, um policial rodoviário estadual não pode colocar uma viatura dentro da cidade e começar a
autuar os condutores, por exemplo. “Já na questão criminal, eu, como policial rodoviário estadual, se verifico uma situação, a pessoa precisa acatar a ordem independente do local em que estiver. Na parte administrativa não podemos fiscalizar e apreender veículos dentro da cidade, mas se existir uma fundada suspeita com intuito da parte criminal, se constatada a infração da parte administrativa, acionamos a Polícia Militar que dará o encaminhamento”, esclarece.
Miranda aponta ainda que, quando a PRF prende um criminoso, ela tem por obrigação encaminhar para a polícia administrativa: Polícia Civil e Polícia Federal. “Esses órgãos realizarão a investigação dos fatos, apontando autores e encaminhando seus relatórios para o Ministério Público para o processamento do crime, iniciado pela PRF ao prender o criminoso”, conclui.