Uma construtora de Pato Branco foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná a pagar R$ 10 mil a um funcionário por danos morais. Isso porque a empresa acionou a Polícia Militar (PM) para que revistasse os empregados após o expediente na tentativa de encontrar materiais e ferramentas desaparecidos do canteiro de obras.
De acordo com o TRT-PR, o funcionário que moveu a ação foi submetido a uma revista vexatória, constrangedora e humilhante, quando já estava no ônibus para o retorno do trabalho. Ele e os colegas de trabalho foram obrigados a descer do veículo e foram revistados pelos policiais.
A desembargadora Ana Carolina Zaina argumentou que a empresa excedeu o exercício regular de direito ao acionar a polícia. Segundo ela, o direito de acionar a polícia não é absoluto e encontra limites.
Segundo ela, a empresa poderia ter resolvido a situação esclarecendo aos empregados sobre a existência de regras de conduta no ambiente de trabalho. Caso os desaparecimentos persistissem, deveria haver uma investigação para a obtenção de um mínimo de provas a respeito do autor e deveria prestar queixa na delegacia.
Sobre a argumentação de que a revista ocorreu em área rural, apenas na presença de policiais e dos próprios trabalhadores que estavam no ônibus, a desembargadora disse que a “transgressão da honra subjetiva (autoestima) não exige plateia. A sua presença, sem dúvida, aumentaria a gravidade do quadro de violação, pois nessa situação, além da autoestima, seria também violado de forma mais veemente a imagem que todos possuem na comunidade.