Após a 1ª Promotoria de Justiça de Guaíra ter ajuizado uma ação civil pública contra o Governo do Estado do Paraná, requerendo a interdição da cadeia pública do município devido as condições precárias e a superlotação, na última sexta-feira (04), o Juiz Cível de Guaíra, Christian Leandro Pires de Camargo Oliveira deferiu o pedido e determinou a interdição.
Como a ordem de interditar o cadeião foi tornada pública na última sexta, os prazos para cumprimento da decisão já estão valendo. Segundo informações do Ministério Público (MP), os presos provisórios devem ser removidos às unidades prisionais adequadas em até dez dias. Já os presos definitivos devem ser transferidos em até 30 dias.
Caso a determinação seja desrespeitada, uma multa fixa diária de R$ 10 mil será aplicada ao Estado. Segundo informações, o Estado pode recorrer da decisão, mas até lá a ordem de interdição está vigente. A responsável pela Delegacia de Policia Civil de Guaíra, Tany do Amarante Razera, deverá ser intimida nas próximas horas.