O juiz da Vara Criminal de Marechal Cândido Rondon, Clairton Mario Spinassi, reconheceu a possibilidade de quatro rapazes, um deles menor de idade, terem adquirido dois quilos de maconha para consumo próprio. Os três maiores continuam presos por não ter dinheiro para a fiança, mas o adolescente foi ouvido pela polícia, Ministério Público, e liberado.
O caso ocorreu na última semana, quando policiais militares prenderam um rapaz de 18 anos, outro de 19 e um de 25, além de apreenderem o menor. Os quatro disseram que haviam saído de Cascavel em um Chevette para ir pescar no sítio de uma tia de um deles, no interior de Terra Roxa.
Eles não encontraram os moradores da casa, mas acabaram encontrando um indivíduo em uma moto, com quem acertaram que iriam comprar maconha para o consumo. Conseguiram juntar cerca de R$ 180. O menor então foi com o rapaz de moto buscar a droga. Para surpresa do adolescente, com os R$180 foi possível adquirir dois quilos de maconha.
Quando retornou, os maiores também ficaram surpresos, pois disseram que em Cascavel um único cigarro custa em torno de R$ 5. Quando retornavam para Cascavel, contentes com o negócio, foram abordados por policiais militares e acabaram presos (o menor apreendido).
Na delegacia foram ouvidos pelo escrivão Ilmar Alba, que deu andamento ao inquérito presidido pelo delegado Pedro Lucena. Os quatro, três deles acompanhados pelo advogado Luciano Caetano, foram detalhistas e convincentes de que a droga era apenas para consumo. O entorpecente aparenta, segundo policiais, ser velho e de baixa qualidade.
O delegado, em razão da quantidade de droga, por cautela baixou portaria para que fosse feita investigação por tráfico e não por uso. Em razão disso os maiores ficaram presos em flagrante, por tráfico. O inquérito chegou ao juiz Clairton Spinassi, que não decretou a prisão preventiva dos investigados e concedeu liberdade provisória com algumas medidas, entre elas fiança de R$ 2,5 mil.
O trio continuava preso ontem por não ter dinheiro para a fiança, contudo, já comemora o fato de não ter sido decretada a prisão preventiva. Entre as razões para não decretar a prisão preventiva, o magistrado citou o fato de haver dúvida se a conduta dos investigados era realmente de tráfico ou de posse de droga para consumo.
Fundamentou que os quatro alegaram que eram usuários, que a droga era realmente deles, sem atribuir única responsabilidade ao adolescente, o que geralmente acontece no tráfico. Ainda descreveu que os investigados têm trabalho e residência fixa.
Disse que não poderia ser decretada a prisão apenas com base na gravidade abstrata do crime, de acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal. Por isso, entendeu cabível a liberdade com fiança de R$ 2,5 mil, tendo em vista que com eles foram apreendidos dois quilos de droga, a serem partilhados entre os três maiores e o adolescente, o que permitiria a confecção mínima de 500 cigarros para cada um.
Em conversa informal com o advogado que atendeu os jovens na delegacia, o magistrado disse que a decisão é inédita, porém o caso também é. Informou que os elementos apurados na investigação denotaram que a droga poderia ser para consumo, mas alertou que se trata de um caso especial, que não pode servir de exemplo para que outras pessoas se aventurem.
O juiz Clairton Mario Spinassi é conhecido no meio jurídico por tratar o crime de tráfico com extremo rigor, deixando claro em suas decisões que esse crime, equiparado a hediondo, deve ser tratado com maior eficácia na região de fronteira.