A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), em sessão realizada recentemente, negou pedido de habeas corpus a Rafael Oliveira Silveira, preso desde 17 de dezembro de 2014, acusado pela prática de extermínio de animais.
Na época dos fatos, o réu (vereador) ocupava o cargo de secretário municipal de Desenvolvimento. Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), que foi aceita pela Justiça no dia 14 de janeiro, ele teria ordenado que servidores da prefeitura distribuíssem durante a madrugada carne com estricnina em diversos locais da cidade, provocando a morte de 120 animais, entre cães e gatos.
O relator do processo foi o desembargador Newton Brasil de Leão, que afirmou que o abalo à ordem pública é incontroverso. Não apenas por conta do meio cruel utilizado para exterminar os animais, mas devido à ação ter sido decorrente de uma ordem institucional, ou seja, do então secretário municipal de Desenvolvimento.
O réu teria alegado que sua participação no fato foi de menor importância. No entanto, o magistrado não acatou o argumento.
Diversamente do alegado pelo então secretário, dar ordem para os demais praticarem o extermínio de animais não é participação de menor importância, muito pelo contrário, faz incidir causa agravante, porque, na condição de chefia, instigou servidores sujeitos à sua autoridade a executar atos sabidamente ilegais e por meio cruel, afirmou o relator.
Por unanimidade, o habeas corpus foi negado.