Policiais militares, conselheiros tutelares e a promotora Caroline Chiamulera, de Marechal C acirc;ndido Rondon, flagraram, na madrugada de quarta-feira (21), num bail atilde;o realizado no interior do munic iacute;pio, menores consumindo bebida alco oacute;lica. A bebida, de acordo com a Pol iacute;cia Militar, era fornecida no local. Dos menores flagrados consumindo bebida, dois tinham autoriza ccedil; atilde;o para estar no local, outros dois n atilde;o.
Um dos menores, al eacute;m dos organizadores pelo evento, foram conduzidos para a Delegacia de Pol iacute;cia Civil da cidade.
ECA
De acordo com o art. 243-A, da lei 8.069 (Estatuto da Crian ccedil;a e do Adolescente), quem vende, fornece ainda que gratuitamente, serve ou entrega, de qualquer forma, bebida alco oacute;lica agrave; crian ccedil;a, est aacute; sujeito agrave; deten ccedil; atilde;o de dois a quatro anos, e multa. Caso o menor seja adolescente, a pena eacute; de deten ccedil; atilde;o de um a dois anos, e multa. Ainda, de acordo com o artigo, ldquo;incorrem nas mesmas penas o propriet aacute;rio, o gerente ou o respons aacute;vel pelo estabelecimento em que se verifique as pr aacute;ticas referidas rdquo;.