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Política

72 candidatos com indícios de irregularidades

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Maria Cristina Kunzler/OP

Levantamento preliminar aponta que 72 candidatos apresentam indícios de irregularidades na prestação de contas parcial: na foto, candidato possui dois indícios

 

 

A eleição municipal deste ano está sendo uma novidade para candidatos, partidos, grupos políticos e até mesmo para a Justiça Eleitoral. Isso em razão da minirreforma eleitoral, aprovada ano passado e que trouxe diversas novidades para a campanha de 2016.

Dentre uma das principais mudanças está o fim do financiamento empresarial, o que significa que apenas pessoas físicas podem fazer doações para candidatos. Essa medida trouxe diversas dificuldades na arrecadação de recursos. Além disso, houve limitação de gastos durante o período eleitoral.

Paralelo a isso, nesta eleição os candidatos devem prestar contas das receitas (doações) obtidas a cada 72 horas, a contar da entrada do crédito na conta corrente. Despesas efetuadas também devem ser informadas à medida que se realizarem. Essa modalidade de prestação de contas não ocorria até então e se tornou bem mais rigorosa.

Foi a partir do cruzamento de dados entre as doações recebidas na prestação de contas parcial que o Tribunal de Contas da União e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) constataram haver milhares de indícios de irregularidades. Este levantamento preliminar já apontou, por exemplo, que somente na Comarca de Marechal Cândido Rondon há 72 candidatos que apresentaram informações que devem ser averiguadas com maior atenção.

Um dos casos que está sendo mais emblemático envolve a doação por parte de beneficiários do programa Bolsa Família. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, já se manifestou que tudo indica que pode haver fraude. Ou essa pessoa não deveria estar recebendo Bolsa Família ou está ocorrendo o que chamamos de caça CPF, ou seja, a manipulação de CPF de alguém que está inocente nessa relação, então tudo isso será investigado, declarou.

A Justiça Eleitoral de Marechal Rondon identificou ao menos quatro candidatos que se encontram nesta situação. Todas essas informações serão encaminhadas à Polícia Federal, que pode abrir inquérito para iniciar uma investigação, tendo em vista que o beneficiário recebe recursos federais.

Dos 72 candidatos com indícios de irregularidades na prestação de contas parcial, 24 são de Marechal Rondon; 13 de Entre Rios do Oeste; 13 de Pato Bragado; 11 de Nova Santa Rosa; cinco de Mercedes e três de Quatro Pontes.

O chefe do Cartório Eleitoral, Fábio Gealh, alerta, no entanto, que pode ocorrer de um candidato ter mais de um indício. Há, por exemplo, uma situação em que o postulante ao mandato eletivo possui entre os seus doadores de campanha um beneficiário de Bolsa Família e outro que está inscrito como desempregado no Cadastro Geral de Empregadores e Desempregados (Caged). Trata-se de um indício de falta de capacidade econômica do doador. Destaca-se que neste primeiro momento os apontamentos são apenas indícios, os quais serão objeto de análise para confirmar eventual irregularidade, enaltece Gealh.

 

Trâmite

O chefe do Cartório Eleitoral reforça que a prestação de contas parcial decorre de novidade na legislação eleitoral, introduzida a partir da lei nº 13.165/2015, em que partidos e candidatos são obrigados a encaminhar o registro da movimentação financeira de campanha desde seu início até 08 de setembro. Entretanto, neste primeiro momento são verificados eventuais indícios de irregularidades dos quais os candidatos são intimados para prestar esclarecimentos no prazo de 72 horas. Isso será objeto de julgamento apenas quando da análise da prestação de contas final, que deve ser entregue até 1º de novembro, detalha.

 

Eventual pena

Ele acrescenta que eventual indício de irregularidade que venha a ser confirmado pode caracterizar infração grave, podendo, conforme o caso, levar à rejeição na prestação de contas. Neste caso, se houver rejeição das contas, dependendo da gravidade da infração, o partido e candidato poderão responder por abuso de poder econômico, que tem como consequência possível a cassação de diploma, se eleito, e declaração de inelegibilidade por oito anos, ressalta.

No caso de infração às normas legais por partido político, seus dirigentes poderão ser responsabilizados pessoalmente em processo específico.

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