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Política Sistema judiciário

Arns propõe que ausência de bens penhoráveis gere suspensão e não extinção de processos em juizados especiais

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Foto: Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) trouxe significativos avanços para o sistema judiciário brasileiro ao garantir agilidade, desburocratização e informalidade na resolução de causas de pequeno
valor (até 40 salários mínimos). Esses juizados, popularmente conhecidos como de “pequenas causas”,
consolidaram-se como importante instrumento que facilita o acesso dos cidadãos à justiça. São procurados para a resolução de casos relacionados ao direito do consumidor, direito de vizinhança, acidentes de trânsito, reparações de danos materiais e morais em geral, entre outros.

O sucesso da lei, que completou 24 anos no dia 26 de setembro, deve-se principalmente à celeridade dos processos. Nos juizados especiais, o tempo médio de baixa do processo é de um ano e cinco meses, enquanto que na justiça comum é de seis anos e nove meses.

Segundo o senador Flávio Arns (Rede-PR), a lei é um marco para o judiciário, mas há pontos no texto que podem ser aprimorados. O parlamentar cita como exemplo o artigo que prevê a extinção do processo no caso de ausência de bens penhoráveis ou quando o devedor não é encontrado.

Para o senador, a regra atual, além de não contribuir para a resolução das demandas, tem incentivado os devedores a se ausentarem do processo e esconderem seu patrimônio para que os processos sejam extintos.

Para alterar este ponto, Arns apresentou projeto que lei para que, ao invés de extinto, o processo seja suspenso pelo prazo máximo de cinco anos. “A proposta pode proporcionar ao credor melhores condições para localizar o devedor ou seus bens, ampliando a segurança jurídica e a eficácia na resolução dessas sentenças”, explica.

 

Com assessoria

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