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Política Para valer já na eleição de 2020

Bolsonaro tem até 04 de outubro para vetar ou sancionar lei eleitoral

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Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Está nas mãos do presidente da República, Jair Bolsonaro, a decisão de sancionar ou vetar (total ou parcialmente) o projeto que altera regras eleitorais (projeto de Lei 5029/19). Para valerem já nas eleições municipais de 2020, as novas regras precisam ser sancionadas até o dia 04 de outubro.
A primeira versão do projeto foi aprovada pelos deputados no início de setembro com grande repercussão negativa. A reação fez com que o Senado avançasse apenas na criação de um fundo eleitoral, sem valor definido, para financiar as eleições no ano que vem. Quando o texto voltou à Câmara, os deputados excluíram alguns pontos importantes, mas mantiveram trechos que críticos da proposta acreditam que podem dar margem para caixa dois, lavagem de dinheiro, além de reduzir mecanismos de controle dos recursos.
Após negociação entre os líderes partidários, os deputados retomaram a votação de todo o texto, retirando quatro pontos. No relatório apresentado pelo deputado Wilson Santiago (PTB-PB) foram suprimidos os seguintes trechos: o que permite pagar advogados e contadores com o fundo partidário; o que aumenta o prazo para a prestação de contas partidárias; um terceiro, que viabilizaria diversos sistemas para a prestação das contas, além do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); e um último ponto que permitia partidos serem multados por erros na prestação de contas apenas em caso de dolo, quando há intenção em cometer uma fraude.

Fundo partidário
O texto aprovado garante o fundo eleitoral para financiamento de campanha dos candidatos a prefeito e vereador nas eleições municipais de 2020. A medida estabelece que os valores do fundo serão definidos por deputados e senadores da Comissão Mista de Orçamento (CMO). O projeto de lei do orçamento de 2020, enviado pelo Poder Executivo, já prevê a destinação de R$ 2,54 bilhões para as eleições municipais.

Gastos
A medida prevê a contratação de serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse partidário ou de litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, com a ressalva de que estejam diretamente relacionados ao processo eleitoral.
Os recursos podem ser usados por partidos políticos para pagamento de juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária. As verbas também podem ser direcionados na compra ou locação de bens móveis e imóveis, construção de sedes e realização de reformas; e no pagamento pelo impulsionamento de conteúdos na internet, incluída a priorização em resultados de sites de pesquisa.

Doações
As doações para campanhas eleitorais são restritas às pessoas físicas. A lei atual estabelece que a doação seja feita por recibo assinado pelo doador, limitado a 10% dos rendimentos brutos desse doador referente ao ano anterior. Atualmente, é possível fazer as doações por cartão de crédito ou débito. Com a medida aprovada, parlamentares permitiram o uso de boleto bancário e débito em conta.

Repercussão negativa
Para a diretora de Operações da Organização Não Governamental Transparência Brasil, Juliana Sakai, a forma acelerada de tramitação e o próprio conteúdo do projeto de lei foram equivocados. Críticos ao texto aprovado se mobilizam para pressionar o presidente da República a vetar trechos da lei aprovada pelos congressistas.

Reação
Segundo senadores que fazem parte do grupo Muda, Senado (que tem 21 parlamentares), o texto final aprovado na Câmara “é uma absurda ofensa ao Senado, à democracia e à sociedade, que acompanha atônita a destruição da já combalida credibilidade da política como meio adequado para resolução de conflitos”.
O grupo considera a possibilidade de tomar medidas judiciais sobre o assunto, de forma a “restabelecer o devido processo legislativo e assegurar que a democracia brasileira está acima de interesses pessoais e partidários”.
A presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Simone Tebet (MDB-MS), classificou o texto aprovado na Câmara como um “retrocesso inimaginável”. Para a senadora, a sociedade tem que pressionar o presidente da República a vetar o projeto.

Defesa
Já o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), tem feito uma defesa veemente da medida. O parlamentar tem ressaltado a importância do financiamento para garantir a participação de grupos diversos na política brasileira. “Reafirmamos o que fizemos no outro processo em relação ao fundo. Se não tiver financiamento público, só vão financiar as campanhas quem tiver vinculado a um empresário rico. Se não tiver o fundo, é uma escolha, vamos ter só ricos ou ter gente ligado a políticos ricos”, afirmou.
O deputado rebateu ainda a crítica de que a medida vai facilitar o caixa dois nas eleições. Para ele, o que pode impedir essa prática é mais fiscalização e punição.

(Agência Brasil)

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