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Política ELEIÇÕES 2018

Brechas na lei permitem mudanças no cenário eleitoral mesmo após o prazo final

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Francischini (PSL): deputado desistiu do Senado. (Foto: Divulgação)

Apesar do prazo para as convenções ter terminado no último domingo (05), partidos e coligações vem aproveitando brechas na legislação eleitoral para trocarem candidatos e mudarem a composição de suas chapas para a disputa deste ano no Paraná. Após o prazo de finalização das atas, no final de semana (04 e 05), várias alterações foram realizadas pelas siglas e alianças nas composições, até a meia-noite de segunda-feira (06), quando por lei, elas deveriam transmitir os documentos eletronicamente para a Justiça Eleitoral. Com isso, o número de candidatos ao governo, que era inicialmente de nove passou para dez, e ao Senado, que era 14 aumentou para 16. Além disso, o deputado federal Fernando Francischini (PSL), inicialmente lançado para concorrer senador, foi substituído por Ana Barroso (PSL). E ontem, ainda havia rumores de que novas mudanças poderiam acontecer.

Na eleição de 2014, ainda era permitido que as alterações atas fossem feitas até a data do registro, que neste ano é 15 de agosto. Agora, segundo a Lei das Eleições, as candidaturas só podem ser alteradas após o registro, e em casos específicos, com a substituição do cargo pré-definido em ata.

A substituição de Francischini, por exemplo, só foi possível porque foi feita antes da meia-noite de segunda-feira. Caso contrário, segundo a advogada Carla Karpstein, especialista em Direito Eleitoral, ambos teriam que ter registrado seus nomes na ata da convenção para que a substituição ocorresse após o registro no TRE.

“As convenções e atas da Executiva acabaram segunda-feira, não se pode mais alterar nada. Para ter substituição de candidatura precisa já ter registro. Depois do registro, pode substituir, trocar A por B dentro da própria coligação”, explica. “O registro na chapa de candidato a deputado na ata não pode ser alterada na ata. O que pode é registrar a candidatura dos dois, um como deputado federal, um como senador, e depois do registro cada um dos dois desistir e aí ser substituído pelo outro. Pode”, afirma.

 

Executiva

Um caso considerado “complicado” é o da deputada federal Christiane Yared (PR). Registrada inicialmente como candidata à reeleição para a Câmara, ela teria cogitado concorrer ao Senado. A ideia teria sido vetada pelo partido, que integra a chapa do candidato Ratinho Junior (PSD) ao governo.

Yared teria tentado com a Executiva Nacional um aval para retomar seu projeto ao Senado. Para isso, teria que substituir um dos dois integrantes da chapa, Professor Oriovisto (PODE), o que é improvável, ou Renan da Mata (PSC) após os registro da chapa.

Renan, segundo fontes no PSD, não teve o nome incluído na ata, o que teria alimentado esperança de Yared. “Se tiver uma vaga em aberto lá, ela pode substituir Renan. Mas é uma questão complicada se o Renan não constou na ata da chapa do PSD (ele precisa estar registrado para ser substituído). Mas Francischini, por exemplo, que desistiu da candidatura, pode ser substituído por outro candidato ao Senado desde que registrada a candidatura”, explica a advogada. Por enquanto, Yared segue candidata à reeleição.

 

Com agências

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