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Política

Candidatos de Pato Bragado recorrem de decisão judicial

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A juíza eleitoral da Comarca de Marechal Cândido Rondon, Berenice Ferreira Silveira Nassar, assinou sentença na segunda-feira (26) em que cassa o registro de candidatura de cinco postulantes a cadeiras na Câmara de Vereadores de Pato Bragado. Isto porque eles compareceram à inauguração do Colégio Estadual, em solenidade realizada no início do mês e que contou com a presença, dentre outras autoridades, do governador Beto Richa e da secretária estadual da Educação, Ana Seres.

Todos são da coligação União Bragadense de Partidos, composta por PMDB, PP e PT: Marli Kreuz Wollmann (PMDB), Gilberto Maehler (PMDB), Holdi Römer (PMDB), Sergio Gossenheimer (PP) e Mauro André Weigmer (PP).

Para embasar sua decisão, a juíza levou em consideração dois aspectos. Um o que a legislação eleitoral diz em seu artigo 77 da lei nº 9.504 /97, que proíbe a qualquer candidato comparecer, nos três meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas. A inobservância deste artigo sujeita o infrator à cassação do registro ou diploma.

Além da própria lei, a magistrada avaliou a proporcionalidade, ou seja, se o ato cometido pelos candidatos é proporcional à pena de cassação do registro das candidaturas.

Conforme a sentença, a inauguração teve grande projeção no cenário social e político, municipal e regional, pois consistiu na maior obra pública do Governo do Estado realizada em Pato Bragado nas últimas décadas (…).

A juíza prossegue lembrando que o ato solene contou com a presença do governador, sendo que a visita dele ao município ocorre em raríssimas vezes, além de outras inúmeras autoridades. Foi prestigiado (o evento) por cerca de 400 a 500 pessoas, das quais somente cerca de 30 compunham a comitiva do governador ou representavam órgãos de imprensa que cobriam o evento, logo entre 370 e 470 pessoas eram munícipes de Pato Bragado, expôs.

A magistrada avalia que possivelmente metade desse número de pessoas que estavam no evento eram estudantes e que muitos ainda não sejam eleitores, mas numa cidade pequena os candidatos a cargos eletivos são conhecidos de todos e mesmo aqueles que ainda não votam podem atuar como formadores de opiniões e, inclusive, influenciar seus pais a votarem em quem, por estar presente na inauguração, demonstrou dar importância ao evento que laureia uma conquista para a educação e ensino no município.

Outro ponto na sentença, citado por Berenice, é que estima-se que aproximadamente 185 a 235 pessoas que estavam na solenidade eram eleitores bragadenses. Em 2012, a candidata Loici Rodrigues (PSD) foi eleita vereadora com 128 votos, enquanto o mais votado naquele ano foi Dirceu Anderle (PP), que obteve 277 sufrágios. Tem-se que a conquista de quaisquer dez votos pela participação proibida em inauguração de obra pública desequilibra o pleito, afetando a condição de igualdade dos candidatos na conquista pelos votos, favorecendo de forma ilegítima e injusta o que desrespeita a legislação eleitoral, em flagrante prejuízo daqueles que a respeitam, pontuou a magistrada na sentença, confirmando, portanto, a cassação do registro dos cinco candidatos.

Recurso

Ontem (29) a defesa de Marli Wollmann, Gilberto Maehler, Holdi Römer, Sergio Gossenheimer e Mauro André Weigmer apresentou recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) na tentativa de reverter a decisão em primeira instância.

A defesa alega que há diferença entre participação e presença em inauguração de obra pública. No primeiro caso, segundo os advogados, é preciso ter uma atuação ativa do candidato, enquanto a presença é um direito imputado a qualquer cidadão. Conforme os defensores, os cinco candidatos estavam apenas assistindo à solenidade, configurando uma simples presença. A defesa ainda se mostra bastante confiante de que conseguirá obter êxito no recurso protocolado na Corte Eleitoral.

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