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Política Irregularidades

Cautelar do TCE-PR suspende licitação de Foz para contratar agência de publicidade

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Conselheiro emitiu medida preventiva porque o edital da concorrência faz exigência em contrariedade à legislação específica que institui as normas da atividade publicitária (Foto: Divulgação)

Indícios de irregularidades levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Foz do Iguaçu (Região Oeste) para contratar agência de publicidade para prestar serviços ao Poder Executivo municipal e sua administração direta.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fabio Camargo em 10 de agosto e homologada na sessão do Tribunal Pleno realizada na última quinta-feira (16 de agosto). O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos) formulada pelo Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Paraná (Sinapro-PR) em face da Concorrência nº 1/2018 do Município de Foz do Iguaçu.

Segundo a representação, o edital da concorrência exige que a agência de publicidade contratada repasse desconto de 5% para o município, em contrariedade ao disposto no artigo 11 da Lei nº 4.680/65, no inciso V do artigo 6º da Lei 12.232/10 e no anexo “B” das Normas Padrão da Atividade Publicitária, emitida pelo Conselho Executivo de Normas-Padrão (Cenp).

O representante alegou, também, que a Comissão Especial de Licitação não efetuou julgamento de forma objetiva, não analisou os recursos interpostos, não conduziu de forma correta da abertura dos envelopes da licitação e a não identificou os proponentes.

O conselheiro do TCE-PR afirmou que o edital previu regra contrária à legislação aplicável, em afronta ao princípio da legalidade ao qual deve se submeter a administração pública, pois nele consta a previsão de desconto em contrariedade às disposições das normas da atividade publicitária.

Além disso, Camargo ressaltou que possíveis interessados podem ter deixado de participar da licitação por receio de consequências administrativas, já que as agências de publicidade seguem regramentos próprios; e isso pode ter restringido a competitividade da concorrência. O relator destacou, ainda, que pode ter havido quebra no sigilo em tempo equivocado, o que coloca em dúvida a correção das propostas e até mesmo o cumprimento dos requisitos do próprio edital pelos licitantes.

Assim, o conselheiro determinou a suspensão, pelo Município de Foz do Iguaçu, da Concorrência Pública nº 1/2018 e de eventual contrato dela decorrente. O TCE-PR determinou a intimação do município para ciência e cumprimento da decisão. Além disso, a corte citou o município; o prefeito, Francisco Lacerda Brasileiro; o presidente da Comissão Especial de Licitação, Osli de Souza Machado; e o subscritor do edital, Rodrigo Gottlieb Monzon, para que apresentem defesa no prazo de 15 dias.

 

Com assessoria

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