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Política Proposta

Entidade beneficente de assistência pode ficar isenta de custas processuais

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Foto: Divulgação

O Projeto de Lei 3115/19 isenta as entidades beneficentes de assistência social do pagamento de custas processuais, ou seja, das despesas de um processo.

A proposta, do deputado Guiga Peixoto (PSL-SP), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) e tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, estão isentos das custas a União, os estados e municípios, suas respectivas autarquias e fundações públicas, o Ministério Público do Trabalho, além dos beneficiários de justiça gratuita estabelecidos pela Lei 1.060/50 e pelo Código de Processo Civil.

Peixoto: “Muitas vezes, a contribuição dessas entidades se faz presente onde o Estado se mostra incipiente”

Segundo Peixoto, é justa a ampliação da gratuidade judiciária, porque essas entidades assumem o papel de própria extensão do Estado. “Sabemos que essas entidades passam por enormes dificuldades financeiras justamente por reflexo do governo omisso que estava instalado no País nas últimas décadas”, afirmou.

 

Depósito recursal

A proposta também isenta as entidades beneficentes de assistência do depósito recursal. Hoje em dia, a isenção vale para entidades filantrópicas.

A diferença entre entidades beneficentes e filantrópicas é que as primeiras podem ser remuneradas pelos seus serviços, as filantrópicas não.

O texto mantém o benefício para os beneficiários da justiça gratuita e para empresas em recuperação judicial.

 

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Com Câmara dos Deputados 

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