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Política

Juiz decide pela improcedência de ação que pedia cassação do registro de candidatura do prefeito Marcio e vice Ila

calendar_month 27 de outubro de 2020
1 min de leitura

O juiz da 121ª Zona Eleitoral de Marechal Cândido Rondon, Renato Cigerza, julgou improcedente a ação que denunciava conduta vedada em ano eleitoral por conta da implantação do programa “Remédio em Casa”. A decisão foi divulgada na tarde desta terça-feira (27).

Cigerza refutou as alegações do MDB e Cidadania, que integram a coligação “Meu Voto de Fé”, do candidato a prefeito Josoé Pedralli (MDB), que desejava cassar o registro da candidatura à reeleição do prefeito Marcio Rauber (DEM) e do vice Ilario Hofstaetter (Ila) (PL).

O magistrado interpretou que o programa foi iniciado no ano de 2019 e não no ano eleitoral de 2020.

Confira a decisão na íntegra.

 

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