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Política Ação do transporte urbano

Justiça Eleitoral nega pedido de cassação do registro de candidatura de Marcio Rauber e Ila

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Prefeito de Marechal Rondon, Marcio Rauber (DEM) (Foto: Arquivo/OP)

O juiz eleitoral da Comarca de Marechal Cândido Rondon, Renato Cigerza, negou mais um pedido de cassação do registro de candidatura do prefeito Marcio Rauber (DEM) e do vice-prefeito Ilario Hofstaetter (Ila) (PL), candidatos à reeleição, da coligação “Marechal Rondon cada vez melhor”.

O pedido havia sido apresentado novamente pela coligação “Meu voto de fé”, do candidato a prefeito Josoé Pedralli (MDB).

Desta vez, o motivo foi a concessão de subsídios para uma empresa privada visando à retomada da implantação de transporte público urbano. O Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia se manifestado pela improcedência do caso.

“Por se cuidar de serviço público essencial que goza de caráter de continuidade; por não se tratar de conduta assistencialista, com distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios diretamente à população; por haver contraprestação do usuário; e tendo em vista que o serviço, a despeito de possuir previsão orçamentária anterior, apenas não foi executado em 2019 em decorrências de óbices administrativos, fica afastada a prática da conduta vedada tipificada no artigo 73, §10 da Lei n 9.504/97 por parte dos representados”, explicou  o magistrado.

(O Presente)

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