Política decisão provisória
Liminar do STF proíbe prisão de Lula até julgamento final em 04 de abril
Adiamento do mérito do habeas corpus veio após o plenário decidir, por 7 votos a 4, pela admissibilidade
do julgamento do recurso impetrado pelo petista para não ser preso
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (22) adiar o julgamento do habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para 04 de abril. E concedeu uma liminar (decisão provisória) que proíbe a prisão do petista até a data estipulada para retomada do julgamento do habeas corpus. A medida atendeu a um pedido da defesa do ex-presidente, diante do risco de que uma ordem de prisão contra Lula fosse expedida já na semana que vem, após o julgamento do último recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), marcado para segunda-feira (26).
O habeas corpus foi liberado para o plenário pelo relator, ministro Edson Fachin. O adiamento do mérito do habeas corpus veio após o plenário decidir, por 7 votos a 4, pela admissibilidade do julgamento do recurso impetrado pelo petista para não ser preso – Fachin abriu uma divergência logo no início da sessão questionando o instrumento adotado pela defesa de Lula.
O fato de os ministros terem aceitado julgar o HC não significa que a Corte irá aceitá-lo. O Supremo ainda não chegou a analisar o pedido principal da defesa de Lula, de que o presidente só possa ser preso após esgotados todos os recursos judiciais.
Lula tenta evitar a execução antecipada da pena no caso do tríplex do Guarujá. Ele foi considerado culpado nesse processo pelo juiz federal Sergio Moro em julho do ano passado e teve a condenação confirmada pela segunda instância judicial, no caso o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em janeiro deste ano.
Na segunda-feira (26), o TRF-4 julga o último recurso da defesa: os embargos de declaração que visam esclarecer pontos considerados obscuros no acórdão que condenou o petista. Na prática, um recurso protelatório. A expectativa é que, encerrado o processo no Tribunal da Lava Jato na segunda, Moro emita uma ordem de prisão, com base no entendimento vigente de que condenados em dupla instância judicial devem começar a cumprir a pena imediatamente.