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Projeto de lei visa implantar “Estatuto da Desburocratização” na administração rondonense

Proposta pretende facilitar atendimento do serviço público ao cidadão

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Projeto de lei visa facilitar o atendimento ao cidadão que busca o serviço público (Foto: Divulgação)

O vereador João Eduardo dos Santos (Juca) é autor do Projeto de Lei 34/2023, que começou a tramitar esta semana no Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon. O texto visa instituir o “Estatuto da Desburocratização” no âmbito da administração municipal direta e indireta.

“O objetivo é fomentar a simplificação de atos administrativos na prestação dos serviços públicos, obedecendo os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”, esclarece Juca.

Se aprovada a criação da lei, entre os benefícios diretos à população o vereador cita, como exemplo, o fim da exigência de reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento.

Ele adianta que o projeto de lei, entre outras normas, também estabelece meios para dispensar a autenticação de cópia de documento; a juntada de documento pessoal do usuário do serviço público, que poderá ser substituído por cópia autenticada emitida pelo próprio agente administrativo; e apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por outra documentação para comprovação de identidade.

De outra parte, o texto em tramitação na Casa de Leis também determina que caberá à administração pública municipal identificar dispositivos legais ou regulamentares que prevejam exigências descabidas ou exageradas ou procedimentos desnecessários ou redundantes; bem como sugerir medidas legais ou regulamentares que visem a eliminar o excesso de burocracia.

De acordo com Juca, o Projeto de Lei 34/2023 atende aos princípios da Lei Federal 13.726/2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.

A matéria tramita na Comissão de Justiça e Redação do Poder Legislativo e, após o devido parecer, será encaminhada para votação em plenário pelos vereadores.

Com assessoria

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