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Saiba o que é assédio ou coação eleitoral no trabalho e como denunciar

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(Foto: José Cruz/Agência Brasil)

A três dias do segundo turno das eleições, o número de denúncias de assédio eleitoral contra empregadores tem aumentado em todo o país. O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou informações para ajudar o funcionário a reconhecer situações ilegais dentro do local de trabalho.

Veja como identificar o assédio e o que fazer, caso tenha sido vítima.

Assédio ou coação eleitoral no trabalho

Ocorre quando o funcionário – no ambiente de trabalho ou em situações relacionadas – se sente intimidado, ameaçado, humilhado ou constrangido por um empregador ou colega de trabalho que age com o objetivo de influenciar ou manipular o voto, manifestação política, apoio ou orientação política.

Situações como essa também costumam atingir terceirizados, estagiários, aprendizes, candidatos a emprego, voluntários, fornecedores, entre outros. Todos são vítimas.

Atos que configuram assédio eleitoral

Promessas de benefícios ou vantagens, ameaças, violências físicas ou psicológicas, constrangimentos ou humilhações com a finalidade de direcionar o voto dos trabalhadores em determinado candidato nas eleições.

Quem pratica assédio eleitoral

Em geral, o assédio eleitoral está relacionado aos empregadores. Mas também pode ser praticado por representantes da empresa, colegas de trabalho ou terceiros.

Onde ocorre o assédio eleitoral no trabalho

No ambiente da empresa, nas atividades externas relacionadas ao trabalho, no trabalho remoto ou nas redes sociais. Também pode acontecer nos treinamentos, eventos, locais de descanso ou nos deslocamentos.

Distribuição de material de campanha na empresa

O empregador não pode expor material de propaganda eleitoral no ambiente de trabalho. A prática é proibida por lei. Isso inclui o uso de camisetas, bonés e vestimentas relativas aos candidatos.

Liberação para voto

As empresas são obrigadas a liberar os funcionários no dia da eleição a tempo de exercer o direito ao voto, sem exigência de compensação de horas. Impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral, com pena de detenção e multa.

Como provar o assédio eleitoral

O trabalhador que se enquadra em quaisquer dessas opções pode comprovar o assédio eleitoral por meio de fotos, vídeos, mensagens, documentos ou testemunhas.

Como denunciar

As denúncias em Minas Gerais podem ser feitas pelo disque-denúncia 0800 702 3838, entre 9 horas e 17 horas, ou pelo site do MPT-MG.

Com G1

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