Gratificação por Tide deve ser calculada apenas sobre o vencimento básico
A gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva (Tide) deve ser calculada sobre o vencimento básico, excluídas quaisquer outras verbas acessórias, permanentes ou transitórias. As verbas acessórias permanentes não se incorporam ao vencimento básico do servidor, salvo disposição expressa de lei. Esse é o caso do adicional por tempo de serviço – quinquênio -, que […]