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Cobranças indevidas representam 70% das reclamações

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Quantidade de reclamações formais realizadas no Procon é considerada baixa em relação ao volume de pessoas lesadas por cobranças indevidas

Um percentual ínfimo de consumidores oficializa reclamações de cobranças indevidas que são feitas por algumas empresas de telefonia, instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, seguradoras, grandes redes de lojas, dentre outras.

O número reduzido de ações judiciais e reclamações no Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), em comparação ao volume real em que essa prática acontece, serve de estímulo para que esse tipo de cobrança continue ocorrendo frequentemente.

A observação é do coordenador geral do Procon de Toledo, João Martins, segundo o qual, atualmente, a prática de cobrança indevida representa em torno de 70% do total de reclamações registradas no órgão regional. “Temos recebido bastantes reclamações desse tipo”, garante.

Em uma conversa informal que Martins teve com o representante de uma operadora de telefonia, este teria feito um comentário que talvez justifique o volume do problema. “Ele me falou que, do universo de um milhão de pessoas, somente dez reclamam (de cobrança indevida), enquanto 999.990 pessoas deixam prá lá. Com isso as empresas acabam levando só vantagem, pois as multas e devoluções não representam grande volume de recursos para essas grandes empresas”, confidencia. Por conta disso, o Procon reforça a importância de oficializar reclamação.

Acordo

Em geral, relata o coordenador, o primeiro caminho percorrido pelo consumidor lesado é entrar em contato com a empresa que provocou a cobrança indevida para tentar resolver a situação. No entanto, dificilmente ele consegue ter êxito, aponta Martins.

Quando o consumidor entra em contato com o órgão de defesa, este abre um processo administrativo contra a empresa que provoca o dano. Em seguida é feita uma audiência preliminar reconciliatória envolvendo as partes. “No Procon de Toledo realizamos, em média, dez audiências por dia. Em geral, cinco delas envolvem empresas de telefonia e as demais são relacionadas a empresas de outros ramos”, afirma o coordenador.

Quando não há acordo amigável, o caso é enviado à Promotoria Pública. “Porém, na maioria dos casos é feito um acordo”, frisa o dirigente do órgão de defesa.

Resolução

O lado positivo é que a resolutividade dos casos é alta. “Temos resolvido praticamente 100% dos casos de reclamação no Procon”, enfatiza Martins.

Desse modo, ele ressalta que o órgão tem desempenhado sua função com êxito. “Estamos à disposição das pessoas lesadas em qualquer situação do mercado brasileiro”, pontua, lembrando que a prestação do serviço é gratuita. “Temos assessor jurídico e uma equipe preparada, com conhecimento de lei, para defender o consumidor”, reforça Martins.

O coordenador menciona que o Procon de Toledo tem compromisso de atender consumidores de toda a região, tendo em vista que muitas cidades do Oeste não têm Procon. “Atendemos consumidores de Marechal Cândido Rondon, Santa Helena, entre outros municípios”, exemplifica.

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