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Comissão revisa Lei Orgânica de Rondon sem custos

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Durante a sessão da última segunda-feira (19) da Câmara de Marechal Cândido Rondon, os vereadores aprovaram em primeira votação o projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM) número 03/2013. Ao todo, o projeto prevê a alteração de 33 artigos da Lei Orgânica.

Entre eles estão o artigo 14, que define as matérias a serem deliberadas através de projeto de lei; o artigo 27, que regulamenta conforme lei federal a realização de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI); e o artigo 28, que define critérios e trâmite sobre a participação e opiniões da comunidade e da sociedade civil nas ações do Poder Legislativo.

Para ser aprovado em definitivo, o projeto ainda precisa passar por uma segunda votação, que deve ocorrer com um interstício mínimo de dez dias. O projeto que prevê a atualização da Lei Orgânica foi proposto a partir de um amplo trabalho realizado ainda no primeiro semestre por uma comissão especial, formada pelos vereadores Arlen Güttges, Elmir Port e Josoé Pedralli, que presidiu os trabalhos. Depois o projeto foi analisado pela Comissão de Justiça e Redação do Poder Legislativo antes de ir para votação em plenário.

Segundo Pedralli, foram realizados mais de dez encontros, oportunidade em que os vereadores da comissão especial, acompanhados de membros dos departamentos jurídicos da Câmara e da Prefeitura, revisaram artigo por artigo a Lei Orgânica. Conforme o presidente da comissão especial, a proposta de alterar mais de 30 artigos é necessária, visando atualizar a Lei Orgânica, que é a Constituição do município.

Economia

Pedralli destaca que em 2012 a Câmara de Guarapuava também promoveu a revisão da Lei Orgânica daquele município. Contudo, uma empresa foi contratada para assessorar os vereadores de Guarapuava, ao custo de R$ 74,5 mil. “Em Marechal Cândido Rondon, o projeto de atualização foi realizado, sem nenhum custo, pelos próprios vereadores e funcionários da Câmara e da prefeitura”, enfatiza.

O presidente da comissão especial assegura que a elaboração deste projeto de emenda à Lei Orgânica só foi possível porque a Câmara e a Prefeitura possuem funcionários experientes, que constantemente buscam a atualização dos conhecimentos, participando de cursos e treinamentos para exercer da melhor maneira suas funções como servidores públicos.

“Assim, em nome dos vereadores da comissão especial e dos demais, faço um agradecimento ao oficial legislativo e ao procurador jurídico da Câmara, Luis Carlos Diesel e Victor Boff, respectivamente, e ao procurador jurídico da Prefeitura, Marcelo Schimmel , pelo bom trabalho realizado”, informa. O projeto de emenda à Lei Orgânica prevê a alteração dos seguintes artigos: 10, 13, 14, 15, 18, 21, 22, 25, 27, 28, 29, 36, 38, 40, 52, 54, 57, 59, 64, 65, 68, 69, 70, 74, 76, 79, 89, 91, 92, 115, 116, 117 e 118.

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