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Consumidor paga tributos indevidos na conta da luz

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A cada ano e meio, o consumidor brasileiro acumula um m ecirc;s de pagamento indevido na conta da luz. Esse eacute; o tamanho do preju iacute;zo causado pela cobran ccedil;a irregular de tributos, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justi ccedil;a (STJ). Decis atilde;o recente do STJ considerou ilegal a inclus atilde;o da al iacute;quota de 5,4% referente agrave; cobran ccedil;a de PIS-Pasep e Cofins nas faturas de energia el eacute;trica.
A decis atilde;o do STJ vale apenas para o caso de um consumidor ga uacute;cho contra a empresa Rio Grande Energia S.A., mas abre um precedente para a ccedil; otilde;es deste g ecirc;nero – individuais e/ou coletivas – em todo o pa iacute;s. Al eacute;m disso, trata-se do mesmo entendimento que for ccedil;ou as empresas de telefonia a suspender a cobran ccedil;a desses impostos j aacute; em 2002.
No bolso de cada consumidor, o valor pode parecer pequeno. Para uma conta de
R$ 100 mensais, o preju iacute;zo chega a R$ 65 em um ano, ou a R$ 100 em 18 meses. Mas para o governo a arrecada ccedil; atilde;o eacute; volumosa. Conforme o balan ccedil;o anual da Copel, a companhia recolheu R$ 855,9 milh otilde;es com PIS-Pasep e Cofins no exerc iacute;cio de 2009, verba integralmente repassada ao governo federal.
Se for obrigada pela Justi ccedil;a a devolver em dobro o imposto cobrado indevidamente nas contas de todos os consumidores paranaenses, a Copel ter aacute; de desembolsar R$ 1,7 bilh atilde;o apenas pelo ano de 2009. Considerando o per iacute;odo de dez anos, o valor pode chegar aos R$ 17 bilh otilde;es.

Copel
A Copel sustenta a legitimidade do repasse do PIS-Pasep e Cofins ao consumidor final com base na Resolu ccedil; atilde;o Homologat oacute;ria n. ordm; 130/2005, da Ag ecirc;ncia Nacional de Energia El eacute;trica (Aneel). O artigo 9. ordm; do documento autoriza a companhia a incluir no valor total da fatura do consumidor as despesas com os referidos impostos.
O advogado Alessandro Granato Rodrigues, do escrit oacute;rio Estrella, Granato, Luchezi e Pierez advogados, que representa o consumidor ga uacute;cho, contesta a legitimidade das resolu ccedil; otilde;es invocadas pelas empresas distribuidoras de energia, como a Copel. ldquo;As ag ecirc;ncias n atilde;o t ecirc;m prerrogativa para legislar sobre tributa ccedil; atilde;o, que eacute; compet ecirc;ncia exclusiva do Congresso Nacional. As empresas alegam que existem duas leis ordin aacute;rias que autorizariam o repasse das contribui ccedil; otilde;es econ ocirc;micas, mas seria necess aacute;rio uma lei federal complementar que autorizasse essa pr aacute;tica rdquo;, explica.
A Copel sustenta que a recente decis atilde;o do STJ n atilde;o deve afetar em nada sua metodologia da composi ccedil; atilde;o do pre ccedil;o da energia, devendo manter a cobran ccedil;a do PIS-Pasep e Cofins. ldquo;At eacute; porque tal decis atilde;o ainda est aacute; pendente de recurso rdquo;, diz a empresa em nota de sua assessoria de imprensa.
A Aneel, por sua vez, diz que, desde 2005, os referidos tributos n atilde;o mais integram a base de c aacute;lculo das tarifas de energia homologadas pela ag ecirc;ncia. ldquo;Desde ent atilde;o, os tributos passaram a ser calculados lsquo;por fora rsquo; da tarifa ccedil; atilde;o rdquo; – ou seja, n atilde;o integram a base de c aacute;lculo do tributo. A assessoria de imprensa da ag ecirc;ncia argumenta que a ag ecirc;ncia n atilde;o se envolve na discuss atilde;o judicial sobre tarifa ccedil; atilde;o.
O Minist eacute;rio P uacute;blico do Paran aacute; (MP-PR) disse que vai analisar a situa ccedil; atilde;o no decorrer desta semana e estudar a viabilidade de instaurar um processo civil para apurar a quest atilde;o. Os consumidores que se sentirem lesados podem entrar com processos individuais contestando a cobran ccedil;a da companhia com base na jurisprud ecirc;ncia do STJ no julgamento do Recurso Especial 1188674.

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