A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais condenou a Prefeitura de Umuarama ao pagamento de indenização por danos morais à família de um paciente com Covid-19 que morreu após atendimento em um hospital municipal.
De acordo com a decisão, ficou comprovada falha na prestação do serviço público de saúde durante o atendimento de emergência. O relator do processo, juiz Marco Vinícius Schiebel, destacou que houve indisponibilidade e mau funcionamento de equipamentos considerados essenciais para o suporte ao paciente.
Conforme os registros médicos analisados pela Justiça, aparelhos como aspirador, monitor cardíaco e desfibrilador apresentaram falhas durante o atendimento. O prontuário também apontou a inexistência de ventilador mecânico na unidade hospitalar, o que obrigou a equipe a realizar ventilação manual durante as tentativas de reanimação.
Além disso, o paciente não foi transferido para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) sob a justificativa de falta de vagas. Segundo o processo, ele morreu após cerca de 40 minutos de manobras de ressuscitação.
Ao julgar o caso, a Turma Recursal reconheceu a responsabilidade civil objetiva do município, prevista no artigo 37 da Constituição Federal. Nesse tipo de situação, não é necessária a comprovação de culpa ou dolo dos agentes públicos, bastando a demonstração de que a falha do serviço contribuiu para o dano sofrido.
Na decisão, o magistrado entendeu que houve nexo entre as falhas registradas no atendimento e os prejuízos causados à família, determinando a indenização por danos morais.
O acórdão ressalta ainda que a compensação financeira não elimina o sofrimento causado pela perda, mas busca amenizar os impactos emocionais decorrentes da situação.
Com Catve
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