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Deputados aprovam reabertura da Estrada do Colono

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Arquivo/OP
Estrada do Colono, em Serranópolis do Iguaçu

A redação final do projeto de lei que permite a reabertura da Estrada do Colono, entre o oeste e o sudoeste do Paraná, foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e segue agora para o Senado Federal. O texto da proposta de autoria do deputado Assis do Couto (PT-PR) foi apreciado na tarde de ontem (20) e recebeu apenas um voto contra e 35 a favor.

Com a aprovação, a Mesa Diretora da Câmara tem 72 horas para encaminhar o projeto ao Senado, onde também deve ser analisado somente nas comissões, em regime conclusivo. Caso não receba nenhum recurso ou emenda, o PL 7.123/2010, que institui a Estrada-Parque Caminho do Colono, será levado para sanção da presidente Dilma Rousseff.

A sessão na CCJ foi acompanhada por representantes de vários municípios das regiões diretamente afetadas pela proposta. A Estrada do Colono corta o Parque Nacional do Iguaçu em 17 quilômetros entre Serranópolis do Iguaçu e Capanema e está fechada desde 2001 por determinação da Justiça Federal. Ambientalistas e a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, já se declararam contra a reabertura.

“Desde o começo disse que não queria um embate entre a população da região e ambientalistas. E a aprovação da redação final do projeto comprova que os deputados federais, representantes do povo, entenderam que uma estrada-parque não ameaça a soberania do Parque Nacional do Iguaçu, mas que o preserva, incentiva a educação ambiental, e fortalece os sistemas de segurança do próprio parque”, declarou Assis do Couto.

No relatório final aprovado em abril de 2013, o relator, deputado Nelson Padovani (PSC-PR), reforçou que antes da reabertura da estrada deverá ser feito um estudo de impacto socioambiental, cultural e econômico considerando a opinião dos moradores vizinhos ao parque. A concretização do projeto prevê ainda a instalação de guaritas para o controle de acesso de veículos e pessoas e o horário de ingresso na reserva, além de ser proibido o asfaltamento de qualquer parte do percurso.

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