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Mais Médicos pode virar caso de polícia em São Miguel

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O programa Mais Médicos, do governo federal, pode virar caso de polícia em São Miguel do Iguaçu. O município foi contemplado com cinco profissionais – quatro estrangeiros e um brasileiro-, este já em atividade. E o problema é exatamente com o brasileiro, um pós-doutor que apresentou currículo invejável, mas que estaria trabalhando em situação irregular, de acordo com o Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR).

Em nota encaminhada ao Jornal O Presente, a Assessoria de Imprensa do CRM-PR afirma que o médico brasileiro Manuel João Cesário de Mello Paiva Ferreira não pode atuar no Paraná, pois não encaminhou a documentação ao Conselho pedindo transferência.

“Não recebemos documentos referentes a Silvia Suzana Montoya (argentina) e nem de Manuel João Cesário de Mello Paiva Ferreira. Em referência a Helga Adriana Gonzalez (outra argentina), a ficha de inscrição encaminhada pelo programa Mais Médicos pertence a outra pessoa, sendo que já solicitamos ao Ministério da Saúde o encaminhamento do documento correto. Desta forma, ainda não podemos finalizar a inscrição da médica”.

E a nota encaminhada por e-mail segue: “Sobre o Dr. Manuel, devemos dizer o seguinte: o nome de fato consta no Mais Médicos e na aprovação para São Miguel. Contudo, ele não pediu sua habilitação, com transferência para o Paraná. Portanto, não pode atuar como médico no Paraná, como preceitua a legislação vigente”.

“É exercício ilegal da profissão, o que significa que em nosso território (Paraná), sem o registro no CRM, ele não está autorizado a atuar e, se o fizer, o caso passa à esfera da polícia”. Ainda de acordo com o Conselho Regional de Medicina do Estado, o município de São Miguel do Iguaçu e os gestores da saúde pública municipal podem arcar com consequências.

“Quem o receber e permitir que ele atue como médico, responde pela coautoria. Mais que isso, o médico que é diretor técnico da instituição municipal de saúde que o acolher responde a processo ético-profissional no CRM (Artigo 10 do Código de Ética Médica: acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a Medicina ou com profissionais ou instituições médicas nas quais se pratiquem atos ilícitos)”.

Leia a matéria completa na edição impressa do Jornal O Presente

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