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Ordem judicial é cumprida e Facebook não será bloqueado no Brasil

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Reprodução/Internet
O cachorro Ring, da raça pitbull, que foi agredido com uma
barra de ferro pelo vizinho de sua dona, Luize Altenhofen

Depois de a Justiça de São Paulo ter ameaçado retirar o site do ar, o Facebook cumpriu a decisão judicial e excluiu na quinta-feira (3) as postagens sobre o caso da briga entre a apresentadora Luize Altenhofen e o dentista Eudes Gondim Jr. por causa do pit bull dela.

Um despacho da 1ª Vara Cível da Comarca de São Paulo deu prazo de 48 horas para que o Facebook retirasse do ar mensagens publicadas. Do contrário, a rede social seria tirada do ar, por meio do bloqueio do acesso feito por provedores.

Segundo o Facebook, a ordem judicial foi cumprida, porque dessa vez a defesa de Gondim Jr. enviou os links corretos das páginas. “Uma vez informado o conteúdo ilegal em questão, a ordem judicial foi cumprida”, afirmou a empresa, em comunicado.

O site foi pego no fogo cruzado entre uma disputa judicial que começou em janeiro deste ano entre a ex-Miss Brasil Internacional e o dentista. Morador do bairro do Butantã, zona Oeste de São Paulo, o mesmo que Luize, Gondim Jr. bateu com uma barra de ferro em um dos cachorros da raça pit bull da apresentadora. Segundo o dentista, o animal tentou atacar a ele, sua mulher e sua filha.

O cão teve convulsões e foi levado pela polícia ao veterinário. No mesmo dia, Luize arrebentou o portão da casa do dentista com sua caminhonete Amarok. Gondim registrou dois boletins de ocorrência, um pelo ataque do animal, outro pelo acidente com o veículo.

De acordo com a polícia, Luize disse que não conseguiu acionar o pedal do freio, o que causou a colisão, quando estava se dirigindo à clínica veterinária onde o pit bull estava. O assunto foi parar no Facebook, em postagens que o dentista pede para retirar. O TJ-SP determinou que a rede social retirasse as publicações em abril deste ano e reiterou sua determinação em junho.

Descumprimento

Descumprindo da decisão, a empresa alegou que o “Facebook Brasil não é o responsável pelo gerenciamento e do conteúdo e da infraestrutura do Site Facebook”. E completou: “Essa incumbência compete a duas outras empresas distintas e autônomas, denominadas Facebook Inc. e Facebook Ireland LTD., localizados nos Estado Unidos da América e Irlanda, respectivamente”.

O juiz do caso, Régis Rodrigues Bonvicino, considerou a declaração “afrontosa à soberania brasileira”. “Se o Facebook opera no Brasil, ele está sujeito às leis brasileiras”, escreveu.

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