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Paraguaias cruzam a fronteira para trabalhar ilegalmente no Brasil

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Pelo menos 50 mil pessoas cruzam a fronteira entre o Brasil e o Paraguai todos os dias. Sem uma fiscalização rigorosa, que obrigue a apresentação de documentos, na alfândega da Ponte da Amizade, em Foz do Iguaçu, no Oeste do Paraná, muitos paraguaios entram no país para buscar emprego.

Para trabalhar como empregadas domésticas, muitas jovens paraguaias se arriscam e buscam emprego em casas de famílias brasileiras. Os patrões brasileiros contratam a mão-de-obra ilegal para não ter que pagar o salário previsto em lei.

Para dar a impressão que estão no Brasil de forma regular, as paraguaias cometem a ilegalidade de entrar no país como se fossem turistas.

Reprodução RPC TV
Aproximadamente 50 mil pessoas cruzam a fronteira todos os dias

A dona de uma agência de empregos de Cidade do Leste explica que como as jovens fazem. “Se faz a entrada no país. E só a cada três meses, então tem que sair a cada três meses”, explicou. As paraguaias entrevistadas confirmaram. “Faz uma entrada normal, como qualquer outro, mas você não pode passar de três meses. Você tem que renovar”, contou.

De acordo com o delegado da Polícia Federal Rodrigo Perin, turista não pode trabalhar, mas há meios de ser empregada doméstica de forma legalizada. É necessário tirar uma carteira temporária, na Polícia Federal, Cadastro de Pessoa Física, e fazer a carteira de trabalho no Brasil. O custo de todos os documentos é de no máximo R$ 150.

“Na realidade, se a pessoa estiver regularizada em território nacional e estiver apta para trabalhar, como ela vai ter todos os direitos trabalhistas, ela não vai poder receber um salário menor do que o piso fixado para aquela categoria. A partir do momento que ela se encontra em situação irregular, ela vai receber um salário muito ínfimo, as vezes varia de R$ 150 a R$ 200”, afirmou o delegado.

A pessoa que contratar uma empregada doméstica ilegal pode ser multada em R$ 2.500. Além disso, o patrão pode responder criminalmente por manter o trabalhador em condição similar a de escravo. A empregada pode ser deportada para o país de origem. (G1 Paraná)

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