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Municípios Contas irregulares

Ex-prefeita e ex-gestor de Oscip devem ressarcir R$ 1,9 milhão para município do Oeste

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(Foto: Divulgação)

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de convênio firmado entre a Prefeitura de Santa Terezinha de Itaipu e o Instituto Brasil Melhor (IBM) em 2012. A entidade recebeu da prefeitura, naquele ano, R$ 1.877.959,79 para “implementar, fomentar, desenvolver, executar, acompanhar e avaliar programas na área de cultura, esporte, meio ambiente, turismo e infraestrutura” nesse município do Oeste paranaense.

O motivo da desaprovação das contas da transferência foi a ausência de documentos que comprovem a efetiva realização dos gastos públicos decorrentes do termo de parceria. Em função disso, a então prefeita, Ana Maria Carlessi Jacinto (gestão 2009-2012); a referida organização da sociedade civil de interesse público (Oscip); e seu presidente à época, Ademar da Silva, terão que restituir a integralidade dos valores da transferência voluntária para o tesouro municipal.

Devido à falta de demonstração de despesas constatada pelos conselheiros, ambos os interessados foram multados. A ex-gestora municipal ainda recebeu mais três sanções, devido à terceirização indevida de serviços públicos por meio da Oscip; da ilegalidade verificada no processo de escolha do IBM para a realização do convênio; e da falta de fiscalização do poder público sobre a execução da parceria.

Enquanto a multa aplicada ao então presidente da entidade soma R$ 1.450,98, as quatro penalizações impostas à ex-prefeita totalizam R$ 5.803,92. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Todos os valores devem ser corrigidos monetariamente quando do trânsito em julgado da decisão.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o mesmo entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão virtual nº 3, concluída em 10 de junho. Em 10 de julho, o IBM recorreu da decisão contida no Acórdão nº 1142/20 – Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.325 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das sanções de devolução de recursos e multas impostas na decisão contestada.

 

Com assessoria

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