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Municípios A partir desta quarta-feira

Pato Bragado disponibiliza ônibus para recadastramento eleitoral

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O atendimento no Fórum de Marechal Cândido Rondon é de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas. Também é possível agendar pelo site www.tre-pr.jus.br (Foto: Arquivo/OP)

 

A partir desta quarta-feira (05), e assim sucessivamente às quartas-feiras, a administração de Pato Bragado disponibilizará ônibus ao Cartório Eleitoral de Marechal Cândido Rondon aos que ainda não recadastraram seus títulos com biometria. Interessados deverão agendar a viagem no balcão de protocolos do paço municipal ou pelo telefone (45) 3282-1355. Na ocasião deverá ser fornecido nome completo, número do RG e celular, sendo que a saída será às 12h30, em frente à prefeitura. Já para cancelamento da agenda o aviso deve ser feito com no mínimo um dia de antecedência (até a terça-feira de cada semana).

Para o recadastramento é exigido documento oficial com foto, comprovante de residência atual que demonstre vínculo com o município e título eleitoral.

 

SITUAÇÕES QUE COMPROVAM RESIDÊNCIA

Diversas dúvidas aparecem na hora do recadastramento eleitoral obrigatório. O Tribunal Regional Eleitoral é claro: eleitor que não comparecer terá seu título cancelado. Para tanto, questionamentos podem ser solucionados, evitando que o eleitor compareça ao Cartório Eleitoral de Marechal Cândido Rondon sem todos os documentos necessários e específicos para cada caso, a fim de comprovar a residência.

Servidor público municipal que mora em outra cidade deve levar cópia do edital de nomeação e o último holerite; certificado de registro de veículo, desde que emitido em 2019 – se estiver no nome do cônjuge é preciso certidão de casamento; no caso de pessoas que não são casadas oficialmente, mas possuem declaração de União Estável, sendo que os comprovantes de endereço estão no nome de um deles, só a declaração não basta – vínculo de união estável, somente será aceito por intermédio de Escritura Pública de União Estável; contratos de aluguel não serão aceitos, mesmo com assinaturas reconhecidas em cartório; e carteira de trabalho com anotação vigente de trabalho na cidade, correspondências recebidas pelos correios, emitidas por órgãos oficiais, como Detran, INSS e bancos, também comprovam residência no município.

 

Com assessoria

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