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Toledo recebe recomendação para melhorar gestão de obras públicas

calendar_month 14 de fevereiro de 2022
7 min de leitura

A fim de ajudar a Prefeitura de Toledo a incrementar seus controles internos sobre a gestão e a execução de obras públicas, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) homologou a emissão de 12 recomendações relativas ao assunto direcionadas a esse município da Região Oeste do Paraná.

As medidas, cujo prazo indicado para implementação é de seis meses, foram sugeridas pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do órgão de controle. Por meio de auditoria realizada no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 do TCE-PR, a unidade técnica identificou duas oportunidades de melhoria relacionadas ao tópico no município.

Enquanto a primeira delas diz respeito à deficiência na previsão de atribuições, responsabilidades, procedimentos e controles de concepção e gestão de obras públicas, a segunda trata da inserção inadequada ou com atraso de dados no Portal da Transparência do município, bem como no Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e no Portal Informação para Todos (PIT) do TCE-PR.

Diante disso, os auditores responsáveis pela atividade defenderam que o município adote 12 medidas técnicas para solucionar as impropriedades encontradas. Elas estão detalhadas no quadro abaixo. O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, que corroborou todas as indicações feitas pela COP.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 1/2022, concluída em 3 de fevereiro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 84/22 – Tribunal Pleno, publicado no dia 8 de fevereiro, na edição nº 2.706 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

PAF

O PAF 2021 foi elaborado para estar alinhado às orientações da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e ao Plano Estratégico 2017-2021 do TCE-PR, especialmente no que diz respeito à visão ali estabelecida de aproximar o órgão de controle da sociedade paranaense, apresentando mais resultados que a beneficiem.

Além dessa aproximação, o plano previu a adoção de outras seis diretrizes gerais: a ênfase no planejamento da fiscalização; a priorização de fiscalizações com base em critérios de risco, relevância e materialidade; a realização dos trabalhos por servidores especializados em cada área; a otimização dos recursos disponíveis ao TCE-PR; o aprimoramento da fiscalização concomitante dos atos praticados pelos gestores públicos; e, por fim, mas não com menor importância, a transparência dos temas, critérios, métodos e resultados das fiscalizações empreendidas pelo Tribunal.

Foram elencadas como prioritárias 15 áreas da administração pública: agricultura; assistência social; ciência e tecnologia; cultura; educação; energia; gestão ambiental; gestão pública; previdência social; saneamento; saúde; segurança pública; trabalho; transporte; e urbanismo.

Devido às restrições impostas pela pandemia da Covid-19, o PAF 2021 priorizou a execução de procedimentos fiscalizatórios feitos de forma remota – em especial aqueles relativos ao acompanhamento concomitante dos atos dos gestores, capaz de afastar o dano ao patrimônio público antes mesmo deste acontecer.

RECOMENDAÇÕES AO MUNICÍPIO DE TOLEDO

Achado: Deficiência na previsão de atribuições, responsabilidades, procedimentos e controles de concepção e gestão de obras públicas

Elaborar procedimentos, ferramentas e controles que contenham prescrições a respeito das responsabilidades dos agentes e setores envolvidos na gestão de obras públicas, contendo organograma com os cargos e funções das unidades administrativas que licitam e acompanham obras e serviços de engenharia;

Elaborar procedimentos, ferramentas e controles que contenham prescrições a respeito de informações mínimas para cobrança e validação das informações dos laudos de controle tecnológico de itens relevantes; do Diário de Obras; das situações que demandem alteração nas garantias contratuais; das situações que ensejem aplicação de sanções cabíveis e rescisão contratual; e dos termos de recebimento provisório e definitivo, com registro de análises por meio da criação de checklist;

Criar controle gerencial de etapas e prazos de duração da concepção, licitação, contratação e execução de obras, de modo a identificar o tempo médio gasto em cada etapa e avaliar os obstáculos, como falhas recorrentes em projetos ou itens de execução, que possam impactar o andamento regular do processo, causando atrasos prejudiciais na entrega das obras para a comunidade municipal;

Elaborar procedimento formal que defina a utilização do SIM-AM – especificamente de seu módulo de obras públicas – de maneira integrada aos demais módulos, para que sirva como ferramenta gerencial e de transparência pública, disciplinando as responsabilidades dos agentes e setores envolvidos na prestação e validação das informações enviadas ao SIM-AM;

Manter atualizado o cadastro dos responsáveis por módulos do SIM-AM;

Elaborar procedimento formal que oriente o Departamento de Compras, Licitações e Contratos sobre o arquivamento da documentação dos processos licitatórios de obras, organizados cronologicamente, por assuntos, ou por etapa de obra, por exemplo, para permitir o adequado acompanhamento e fiscalização de forma ágil, priorizando a sua digitalização e inclusão no Portal da Transparência municipal;

Adequar os seguintes itens no Plano Anual de Auditoria, enfatizando os pontos relativos a obras públicas, de modo a incorporar efetivamente tais procedimentos na cultura organizacional da entidade: fiscalizar e acompanhar a disponibilidade das informações de obras no Portal da Transparência do município pelos setores responsáveis; acompanhar a alimentação das informações relativas a obras e do fechamento do SIM-AM; dar continuidade às auditorias sobre as obras inacabadas, paralisadas e com atrasos, com frequência semestral, para evitar penalizações desnecessárias aos gestores e, principalmente, à sociedade.

Achado: Inserção inadequada ou com atraso de dados no Portal da Transparência do município, no SIM-AM e no PIT
Corrigir e atualizar determinadas informações inseridas no SIM-AM;

Cadastrar as informações de obras do município no PIT, conforme normativas próprias do SIM-AM, considerando os seguintes pontos, para permitir a fiscalização concomitante por parte do TCE-PR: novas obras deverão ser cadastradas quando tiverem a licitação homologada ou, no máximo, quando o respectivo contrato for assinado; as medições deverão ser enviadas tão logo sejam efetuadas pelos fiscais, contendo os serviços executados, com os percentuais parcial e acumulado, além das fotos atualizadas e respectivas assinaturas, independentemente da data do pagamento, que deverá sempre ocorrer posteriormente à liquidação; as informações sobre convênios deverão ser atualizadas de maneira simultânea nos portais correspondentes;

Disponibilizar no Portal da Transparência municipal os estudos técnicos preliminares a licitações, junto com outros documentos que marquem a fase de concepção das obras;

Criar no Portal da Transparência municipal uma área específica para a divulgação de informações que permitam o acompanhamento fidedigno e tempestivo, pela sociedade, das obras municipais, contemplando: a situação atual das obras, demonstrada pelas medições com fotos atualizadas; serviços executados; e percentual de avanço físico-financeiro vinculado ao respectivo contrato;

Acompanhar o envio das informações relativas a obras ao SIM-AM, validando seu resultado no PIT e garantindo que elas estejam compatíveis com aquelas contidas no Portal da Transparência municipal e nos demais portais de controles.

 

Com TCE-PR

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