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Paraná

Paraná tem nova data de corte para Ensino Fundamental

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Josué Teixeira

O Plano Estadual de Educação (PEE), aprovado no fim de junho pela Assembleia Legislativa, instituiu uma nova data de corte para o Ensino Fundamental no Paraná. A partir de agora, apenas as crianças que completarem seis anos até 31 de março de cada ano poderão ser matriculadas nessa etapa. A mudança está de acordo com resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) e revoga uma lei estadual de 2009, que havia instituído 31 de dezembro como data de corte.

As escolas privadas ainda vão debater o assunto. O Sindicato das Escolas Particulares do Paraná (Sinepe) marcou uma assembleia para 21 de julho. Vamos sentar com os representantes das escolas e com o setor jurídico para tentar pacificar a questão. No meu entendimento, o melhor é uniformizar a data de corte em 31 de março. Mas o mercado é plural, e há muita concorrência, afirma o presidente da entidade, Jacir Venturi.

Durante as discussões sobre o PEE, Venturi alertou que os deputados deveriam ter debatido melhor a questão da data de corte com a sociedade. A vantagem, diz ele, é que a nova lei vem em tempo de pais e escolas se organizarem para 2016. Mesmo assim, pode haver questionamentos. Ninguém está livre de decisões judiciais que os pais venham demandar, comenta.

A nova lei também gera questionamentos de pais. Entre as famílias há o temor de que as crianças fiquem retidas na Educação Infantil, atrasando o aprendizado. Por outro lado, um parecer do Conselho Federal de Psicologia apoia a data de corte, para evitar que crianças de cinco anos ingressem no Ensino Fundamental e sejam submetidas a avaliações e a uma rotina mais rigorosa.

OPEE, assim como previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), prevê que as crianças de quatro e cinco anos precisam estar matriculadas na Educação Infantil a partir de 2016. Nesses casos também foi estabelecida a data de corte de 31 de março.

Justiça

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de dezembro de 2014 indica, porém, que a data de corte em 31 de março deve ser respeitada. No acórdão da decisão, a Primeira Turma do STJ confirma que o CNE tem atribuições para fixar a idade mínima para as etapas de ensino. Outro ponto levantado é que a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação aponta que a Educação Infantil é direcionada para crianças com até seis anos. Há outra ação tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF), ainda sem data para julgamento.

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