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Projeto prevê “Ficha Limpa” para nomeação em cargos públicos em Marechal Rondon

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Foto: Cristiano Viteck

 

O vereador Arion Nasihgil é o autor do Projeto de Lei 08/2019, que começou a tramitar esta semana no Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon. A matéria visa instituir a exigência da “Ficha Limpa” para a nomeação em cargos de provimento em comissão, inclusive secretário e diretores, para a administração direta e indireta do Município e também na Câmara de Vereadores.

O texto foi lido na sessão da última segunda-feira (22). Antes de ir para votação em plenário, o projeto passará por análises e pareceres das Comissões de Justiça e Redação e de Orçamento, Finanças e Fiscalização.

De acordo com Arion, se aprovada a matéria, ficarão impedidos de ocupar cargos de provimento em comissão nos Poderes Executivo e Legislativo Municipais – inclusive autarquias, empresas e fundações públicas ou de economia mista –, pessoas condenadas em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado. O impedimento terá tempo de duração desde a condenação até oito anos após o integral cumprimento da pena.

O projeto de lei também prevê a mesma restrição para aqueles que forem detentores de mandatos e que renunciarem desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo.

Caberá aos Poderes Executivo e Legislativo fiscalizar se a pessoa a ser nomeada infringe ou não a “Ficha Limpa Municipal”. Da mesma forma, aquele a ser nomeado ao cargo em comissão, obrigatoriamente antes da investidura deverá declarar por escrito, sob as penas da lei, não se encontrar inserido nas vedações desta lei.

Se o projeto for aprovado, a autoridade que não tomar as providências cabíveis ou frustrar a aplicação das disposições da “Ficha Limpa” também cometerá infração e poderá ser responsabilizada.

Arion cita que, desde 2010, a “Lei da Ficha Limpa” já assegura a inelegibilidade de políticos considerados corruptos.

“Para prosseguir na necessária tarefa de limpar os quadros do funcionalismo público de pessoas que maculam a credibilidade do Poder Público é que se propõe o presente projeto de lei no âmbito municipal, abarcando não apenas os agentes políticos, mas também os que os auxiliam, exercendo funções de provimento em comissão”, justifica o autor do projeto.

 

Com assessoria

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