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Poder Legislativo

Projeto prevê notificação antes de multa por descumprimento de normas durante pandemia

calendar_month 5 de maio de 2020
2 min de leitura

Os vereadores Josoé Pedralli e Ronaldo Pohl defendem mudanças na aplicação de penalidades a empresas rondonenses que descumprirem regras de prevenção ao novo coronavírus.

Através do projeto de lei 10/2020 do Poder Legislativo, eles pretendem determinar que os agentes fiscais do município, ao se depararem com alguma irregularidade, devem notificar o estabelecimento comercial para que se adeque no prazo de 48 horas. Hoje, ao ser verificada a infração pelos fiscais, a multa é aplicada imediatamente.

Pedralli e Pohl entendem que, por tudo ser novidade, muitas vezes há uma demora dos comerciantes e da sociedade em geral em se adequar e entender às recomendações dos agentes sanitários. “Tal situação pode fazer com que, involuntariamente, vários setores sejam penalizados”, afirmam, lembrando que algumas empresas foram multadas, o que gerou insatisfação de parte da classe empresarial.

“O momento é de solidariedade e união de esforços para que possamos ultrapassar esta grave crise e minimizar impactos financeiros na sociedade rondonense”, acrescentam.

Conforme o decreto 105/2020, em vigor no município desde o dia 08 de abril, são várias as regras para funcionamento de empresas durante a pandemia do COVID-19, variando conforme o ramo de atividade. Entre as mais comuns estão a obrigatoriedade de uso de máscaras e álcool em gel, a higienização de calçados e restrições quanto ao número de clientes dentro do estabelecimento.

O não cumprimento das medidas estabelecidas caracteriza infração à legislação municipal e sujeita o infrator às penalidades, que vão desde multas de R$ 500 a R$ 4 mil, até a cassação do alvará e o fechamento de estabelecimentos.

O projeto de lei que estabelece prazo de ajustamento de conduta entre a notificação e a aplicação de multa foi lido na sessão de ontem (04), e baixado para análise e pareceres das Comissões Permanentes de Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Fiscalização do Poder Legislativo.

 

Com assessoria

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