O presidente da Câmara de Marechal Cândido Rondon, Claudio Kohler, vai incluir na pauta da sessão desta segunda-feira (08) a leitura e votação da admissibilidade dos procedimentos para apurar quebra de decoro parlamentar por parte dos vereadores Adelar Neumann, do DEM, e Nilson Hachmann, do PSC.
A partir de então caberá ao plenário decidir, em votações separadas, se os dois vereadores passarão por processo disciplinar pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.
Para ser aprovada, a admissibilidade precisa ter votação a favor pela maioria dos vereadores presentes à sessão, e se isso não ocorrer o processo será arquivado.
Em caso de aprovação, a Comissão responsável notificará cada um dos acusados, que terão prazo de dez dias para apresentar defesa prévia.
Todo trabalho de apuração e relatoria deve ser concluído em no máximo de 90 dias a contar da notificação do vereador acusado.
O vereador Adelar Neumann tem em desfavor um pedido de cassação por quebra de decoro parlamentar de iniciativa popular, bem como a solicitação de instalação de comissão processante do Poder Legislativo, apresentada pelo vereador Sauer.
Adelar foi preso em 04 de fevereiro em operação do Gaeco em conjunto com a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Marechal Cândido Rondon.
O vereador é acusado de exigir metade do salário de um servidor comissionado da Prefeitura, o qual teria sido indicado por ele ao cargo.
Já o vereador Nilson Hachmann é acusado de quebra de decoro parlamentar em denúncia protocolada no Poder Legislativo, em 28 de fevereiro, pelo vereador Josoé Pedralli, que acusa Nilson de ter utilizado empresas jurídicas em nome de terceiros, mas que seriam de propriedade dele, para participar de processos licitatórios e fazer venda direta à Prefeitura.
As supostas irregularidades teriam sido cometidas de 2009 até agora.
Além destes dois casos, no dia 19 de março, o vereador Nilson Hachmann também denunciou Josoé Pedralli, a quem acusa de ter recebido, de maneira supostamente indevida, pagamentos da Prefeitura, valores que teriam sido pagos em 2009 e 2010, por serviços de manutenção de consultoria em telefonia.
Na época dos fatos, Josoé Pedralli não exercia cargo de vereador, sendo apenas suplente do PMDB.
Sobre este pedido de instalação de processo disciplinar na Câmara contra Pedralli, o presidente Claudinho afirma que aguarda parecer jurídico da Procuradoria da Câmara para decidir qual medida será adotada.
Com Rádio Difusora