Um homem de 40 anos foi flagrado dirigindo com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa na tarde desta quinta-feira (25), na PR-182, em Palotina, no Oeste do Paraná.
A abordagem foi realizada por policiais militares rodoviários da 3ª Companhia do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), durante fiscalização na rodovia.
Ao consultarem os dados do condutor, os policiais constataram que a CNH estava suspensa por determinação judicial. Além disso, o motorista possui antecedentes por crimes relacionados ao trânsito.
Diante da irregularidade, foram lavradas as autuações administrativas, e o homem foi encaminhado para a confecção da documentação e apresentação ao Poder Judiciário.
Conduzir veículo automotor com o direito de dirigir suspenso por decisão judicial configura crime previsto no artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cuja pena é de seis meses a um ano de detenção, além das sanções administrativas cabíveis.
Com Catve
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