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Secretária será multada se descumprir ordem de juiz

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Thelma Alves de Oliveira, secret aacute;ria de Estado da Crian ccedil;a e da Juventude do Paran aacute;, ser aacute; multada em R$ 1 mil por dia para cada caso de menor de idade que estiver em situa ccedil; atilde;o que descumpra uma liminar deferida pelo juiz Clairton M aacute;rio Spinassi, da Vara da Inf acirc;ncia e Juventude da Comarca de Marechal C acirc;ndido Rondon. A liminar, pedida pelo Minist eacute;rio P uacute;blico da Comarca por meio de uma A ccedil; atilde;o Civil P uacute;blica, tem efeito a partir do momento em que Estado for oficialmente notificado, e este ainda pode recorrer da decis atilde;o do juiz no Tribunal de Justi ccedil;a do Paran aacute;. A multa ser aacute; aplicada, de acordo com a ordem do juiz, no caso de o Estado n atilde;o transferir para um Centro de Socioeduca ccedil; atilde;o da Secretaria de Estado da Crian ccedil;a e Juventude do Paran aacute; adolescentes que venham a ser sentenciados, na Jurisdi ccedil; atilde;o, a medidas socioeducativas de interna ccedil; atilde;o e/ou de semiliberdade e/ou venham a ser submetidos agrave; medida de interna ccedil; atilde;o provis oacute;ria (cinco dias).
A secret aacute;ria, segundo justificado na decis atilde;o, na qualidade de executora e gestora da pol iacute;tica socioeducativa, tem o poder imediato de determinar as medidas necess aacute;rias para o atendimento da ordem judicial.

Cobran ccedil;a
A multa, caso necess aacute;ria, ser aacute; cobrada de imediato atrav eacute;s de bloqueio judicial de contas correntes ou aplica ccedil; otilde;es financeiras. Tendo fundamento o pedido do Minist eacute;rio P uacute;blico, com o julgamento do m eacute;rito da A ccedil; atilde;o, e sendo necess aacute;ria aplica ccedil; atilde;o de multa, o valor arrecadado ser aacute; depositado no Fundo para a Crian ccedil;a e Adolescente.

A ccedil; atilde;o
A A ccedil; atilde;o eacute; de autoria do promotor Felipe Lamar atilde;o de Paula Soares e foi ajuizada no dia 24 de novembro passado. Nela o promotor pediu liminar para obrigar o Estado agrave; imediata transfer ecirc;ncia dos adolescentes recolhidos na cadeia da delegacia da cidade para uma unidade adequada. O promotor ainda requereu que o Estado se abstivesse de encaminhar os adolescentes a reparti ccedil; otilde;es policiais ou permitir que permane ccedil;am nestas unidades por prazo superior a cinco dias, conforme limita o Estatuto da Crian ccedil;a e do Adolescente (ECA). No pedido de liminar, Felipe tamb eacute;m solicitou multa di aacute;ria de R$ 1 mil para cada caso de descumprimento da medida. O Estado se manifestou sobre o pedido, mas os argumentos da procuradoria n atilde;o convenceram o juiz Clairton, que concedeu a liminar.
Na ocasi atilde;o da A ccedil; atilde;o, o promotor justificou que na comarca ldquo;menores s atilde;o internados, s atilde;o requisitadas vagas ao Estado para que eles sejam encaminhados para as Unidades S oacute;cio-Educativas e isso n atilde;o eacute; cumprido rdquo;. Ontem (20) n atilde;o havia menores recolhidos na Delegacia de Pol iacute;cia Civil de Marechal Rondon.

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