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Política

Câmara rondonense esclarece sobre lei da meia-entrada para professores em eventos

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em

Cristiano Viteck
Vereador presidente Pedro Rauber: lei estadual já contempla a reivindicação

O Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon recebeu ofício encaminhado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais Sensimar. O documento, assinado pelo presidente da entidade, Fernando Aloísio Hübner, sugere à Câmara de Vereadores a criação de lei municipal que garanta desconto de 50% para professores tanto da rede pública como da privada na compra de ingressos para eventos culturais, esportivos, artísticos, de lazer e recreativos.

Em resposta, o presidente do Legislativo, vereador Pedro Rauber, esclarece que lei estadual neste sentido está em vigor no Paraná desde julho de 2008. A sugestão apresentada pelo Sindicato é justa. Porém, como a lei 15.876/2008 já assegura este mesmo direito aos professores da rede pública e particular em todo o Estado, é desnecessário que o município crie legislação específica, explica Rauber.

De acordo com a lei em vigor, consideram-se casas de diversões os estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais, recreativas, de artes plásticas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento. Especifica ainda que, para ter direito ao benefício, o professor precisa estar exercendo suas funções e apresentar comprovante de vínculo empregatício e documento oficial de identificação.

Desta forma, conclui o presidente da Câmara, entendemos que a solicitação já está contemplada. Cabe aos profissionais da educação e às entidades que representam a classe buscarem meios de terem este direito reconhecido junto aos estabelecimentos que promovem eventos, o que é possível através do diálogo e campanhas de esclarecimento junto à população. Certamente, todos atenderão a legislação, garantindo o benefício a esta classe tão importante, que é a dos professores.

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