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Fachin retira de pauta julgamento que pode definir vínculo entre aplicativos e motoristas

Análise sobre a chamada "uberização" foi suspensa após pedido da Defensoria Pública da União


calendar_month 24 de junho de 2026
2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento que poderia definir se motoristas e entregadores de aplicativos têm ou não vínculo empregatício com as plataformas digitais. A análise estava prevista para ser retomada nesta quarta-feira (24), mas foi retirada da pauta pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, após um pedido da Defensoria Pública da União (DPU).

Diante do apelo, Fachin retirou os processos que tratam de uberização da pauta e determinou que as partes envolvidas no julgamento sejam ouvidas sobre a nova convenção da OIT.

“Tendo em vista a apresentação pela recorrida e pelos amici curiae [amigos da Corte] de tal fato, e, considerando a relevância internacional da Convenção aprovada e seus possíveis impactos para a apreciação do presente recurso extraordinário, determino a retirada do feito da pauta”, decidiu o ministro.

O caso é considerado um dos mais importantes para o futuro das relações de trabalho no país e envolve recursos apresentados pelas empresas Uber e Rappi. As plataformas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo de emprego entre os aplicativos e os trabalhadores.

O julgamento ocorre no âmbito do Tema 1.291 da repercussão geral, mecanismo que faz com que a decisão do STF sirva de referência para milhares de processos semelhantes em tramitação na Justiça brasileira. Atualmente, cerca de 10 mil ações sobre o tema aguardam uma definição da Suprema Corte.

A expectativa era que os ministros começassem a apresentar os votos nesta quarta-feira, após as sustentações orais realizadas em outubro do ano passado. Com a retirada de pauta, ainda não há nova data para a retomada do julgamento.

No processo, as empresas defendem que atuam apenas como intermediadoras tecnológicas entre usuários e prestadores de serviço, sem configurar uma relação formal de emprego. Já representantes dos trabalhadores argumentam que há elementos de subordinação e dependência econômica que justificariam o reconhecimento dos direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A decisão do STF deverá estabelecer parâmetros para a chamada “uberização” do trabalho e terá impacto direto sobre motoristas, entregadores e empresas de plataformas digitais em todo o país.

Com Catve

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