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Política

Justiça Eleitoral desaprova contas de Wilson Moraes e determina pagamento de R$ 24,7 mil

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Arquivo/OP

O sindicalista Wilson Moraes (PPS) disputou a campanha de 2016 como candidato a prefeito de Marechal Cândido Rondon: além da desaprovação de contas, a Justiça Eleitoral determinou o recolhimento de aproximadamente R$ 24 mil

 

A Justiça Eleitoral da Comarca de Marechal Cândido Rondon concluiu a análise de prestação de contas dos candidatos que disputaram a eleição no ano passado. O trabalho consiste na avaliação do que foi arrecadado com a aplicação de recursos financeiros, doações e comercialização de bens e eventos utilizados durante o pleito.

Um dos casos que mais chamou atenção foi do sindicalista Wilson Moraes (PPS), que na campanha de 2016 concorreu à prefeitura rondonense. Tanto o parecer técnico quanto o Ministério Público Eleitoral se manifestaram pela desaprovação das contas. Em sentença assinada pela juíza Berenice Ferreira Silveira Nassar, ela determinou o pagamento de R$ 24,7 mil em razão de doações utilizadas irregularmente.

Conforme os autos, Moraes foi intimado a regularizar e/ou esclarecer as irregularidades apontadas na prestação de contas, bem como a falta de documentos exigidos para a análise de sua movimentação de campanha. No entanto, sua defesa teria apenas se limitado a argumentar sobre a permissão legal de que pessoas físicas podem fazer doações até o percentual de 10% de seus rendimentos no ano anterior.

De acordo com a Justiça Eleitoral, a cessão de bens só pode ser realizada por seu proprietário e a doação de serviços estimáveis pelo responsável direto por sua prestação. Consta no parecer técnico, contudo, que o candidato arrecadou R$ 27.735,00 de recursos estimáveis em dinheiro, sendo que as doações efetuadas não constituem produto do serviço ou atividade econômica do doador ou que integre seu patrimônio quando se trata de doação de bens.

Foi identificada, por exemplo, a doação de R$ 10 mil em combustíveis e lubrificantes por pessoa física por meio de nota fiscal emitida por pessoa jurídica. Além disso, a advogada do prestador efetuou doação estimada de R$ 3.865,00 em adesivos com a nota emitida por pessoa jurídica. Tais situações, esclarece a magistrada, evidenciam irregularidades que impedem o efetivo controle das contas pela Justiça Eleitoral da movimentação financeira da campanha.

A juíza expõe ainda que do total do acumulado da receita informado pelo candidato no extrato de

R$ 27.335,00, mais de 90% (R$ 24.735,00) correspondem a recursos utilizados irregularmente, de produto ou serviço estimado em dinheiro arrecadado que não constitui o próprio serviço do doador ou resultado de sua atividade econômica, bem como de uso de bens que não integram o patrimônio do doador. Tal situação evidencia irregularidade suficiente para desaprovar as contas sob análise, frisa Berenice, salientando que a irregularidade é tão grave que impede a Justiça Eleitoral em averiguar a correta origem dos recursos obtidos.

Diante disso, Wilson Moraes deve fazer o recolhimento dos R$ 24,7 mil ao Tesouro Nacional, já que não é possível fazer a restituição ao doador, e teve as contas julgadas desaprovadas. Cabe recurso da decisão.

 

Consequência

Conforme o chefe do Cartório Eleitoral de Marechal Rondon, Fábio Gealh, a princípio a única consequência ao então candidato é a financeira. Ele salienta, porém, que todo o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que poderá ou não ajuizar outra medida. A exigência contida na sentença para o recolhimento do valor aproximado de R$ 24 mil não se trata de pena de multa, mas de determinação decorrente do entendimento de que tal quantia foi recebida através de doações ilegais que foram utilizadas indevidamente na campanha eleitoral do candidato, pontua.

 

Outra desaprovação

A Justiça Eleitoral desaprovou, ainda, a prestação de contas do candidato a prefeito Elemar Lamberti (PDT), também de Marechal Rondon, em razão da omissão de gastos identificada em suas contas de campanha. Em razão da mudança na Lei Eleitoral em 2009, a desaprovação das contas não gera, por si só, nenhum efeito/sanção ao prestador das contas desaprovadas. Entretanto, caberá ao Ministério Público Eleitoral analisar o processo que tenha desaprovado as contas de campanha do candidato para verificar o cabimento de eventual representação eleitoral, a qual, se julgada procedente, poderá gerar penalidades ao candidato como pagamento de multa e inelegibilidade, informa Gealh.

 

Candidatos a vereadores

Dos que postularam uma vaga ao Poder Legislativo nos municípios da comarca, o candidato Ademir José Hanauer (Rato) (PMDB), de Pato Bragado, teve as contas desaprovadas em razão de ter recebido recursos financeiros sem atendimento à exigência legal de que todas as doações acima de determinado valor sejam realizadas por transferência eletrônica.

Também foram desaprovadas as contas do candidato a vereador Gelson Kehl (Toco) (PMDB), de Marechal Rondon, devido à identificação de omissão de gastos. A rondonense Gladis Terre de Souza (PMDB), por sua vez, teve as contas desaprovadas por conta da omissão em apresentar os extratos bancários de todo o período de campanha, o que impede a análise de sua movimentação pela Justiça Eleitoral, e a movimentação de recursos financeiros fora das contas de campanha.

As contas do rondonense Roberto Sicbneihler (SD) foram desaprovadas porque foram apresentadas com a indicação de dívida sem que tenha respeitado a exigência legal de que elas fossem assumidas pelo órgão de direção partidária.

Por fim, o candidato Lourivaldo Herpich (PMDB), do município rondonense, teve suas contas desaprovadas em razão de ter omitido os extratos bancários de todo o período de campanha, a existência de saldo em conta sem que tenha sido destinado conforme exigência legal, e por ter recebido recursos financeiros de pessoa jurídica, fonte vedada por lei. Neste caso a juíza eleitoral igualmente determinou o recolhimento de R$ 2.896,50.

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