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Política

PT ameaça registrar candidatura de Lula mesmo com ele preso

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O PT decidiu registrar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Palácio do Planalto em 15 de agosto, último dia estabelecido pela Lei Eleitoral, mesmo se ele estiver preso nesta data. O cronograma do partido prevê a retomada das caravanas de Lula pelo País porque, se ele for impedido de disputar a eleição, seu nome somente será trocado na última hora.

Dirigentes e parlamentares do PT temem o encolhimento da legenda nas urnas, mas avaliam que, quanto mais Lula fizer campanha nas ruas – embalada pelo discurso da “vitimização” –, maior potencial ele terá de transferir votos para eventual substituto. Até agora, só há dois nomes cotados para esse posto nas fileiras petistas: o do ex-governador da Bahia Jaques Wagner e o do ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad.

Com essa estratégia, o PT pretende radicalizar o discurso de que o ex-presidente é vítima de perseguição política para tirá-lo do jogo, mesmo sabendo de todas as dificuldades para reverter a decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), que o condenou a 12 anos e um mês de prisão.

Quatro integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ouvidos pelo Estado disseram que a Corte deverá dar prioridade máxima na avaliação do registro da candidatura petista. O calendário eleitoral prevê que essa inscrição tem de ser julgada pelo TSE até 17 de setembro.

A Lei da Ficha Limpa define que serão considerados inelegíveis políticos com decisão de órgão judicial colegiado – como é o caso da 8.ª Turma do TRF-4, que condenou Lula – por crimes contra a administração pública e de lavagem ou ocultação de bens, por exemplo. A condenação de Lula foi por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP).

Os petistas já foram informados de que, sem uma liminar – do próprio TRF-4, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF) – suspendendo a inelegibilidade de Lula, as chances de o TSE aceitar o registro da candidatura dele são mínimas.

Segundo a súmula 41 do TSE, a Corte Eleitoral não pode decidir sobre o acerto ou desacerto de uma liminar concedida por outros órgãos do Judiciário que configure causa de inelegibilidade. Isso significa que, se Lula conseguir liminar no TRF-4, no STJ ou no STF, a Justiça Eleitoral terá de acatá-la.

 

Palanque duvidoso

Para o advogado eleitoral Fabrício Medeiros, há uma “clara exploração política” do caso. “Embora a lei eleitoral não vede o pedido de registro de aspirante a candidato condenado criminalmente por órgão colegiado, o fato é que, no caso específico do ex-presidente, essa iniciativa revela mais uma tentativa de jogar com os prazos e com a legislação”.

Integrantes do TSE disseram a reportagem que a insistência do PT em registrar a candidatura de Lula pode causar constrangimentos e dificultar a formação de alianças. Um deles chegou a afirmar que uma eventual prisão do ex-presidente compromete a articulação política em torno de um “candidato morto vivo”.

Na avaliação do PT, porém, a estratégia pode servir tanto como palanque para a defesa de Lula como para disseminar a ideia de que há uma “caçada” contra ele. “Tudo isso repercute tanto no Brasil como internacionalmente, ampliando a percepção das pessoas sobre essa perseguição que está ocorrendo”, argumentou o líder do PT na Câmara, Paulo Pimenta (RS), para quem a apreensão do passaporte de Lula, ordenada pelo juiz Ricardo Leite, da Justiça Federal em Brasília, foi uma medida “covarde e imperial”.

 

TSE rejeitou 3 candidaturas presidenciais

O TSE rejeitou, desde 2002, o registro de três candidatos a presidente da República, de acordo com levantamento feito pela assessoria da Corte Eleitoral a pedido da reportagem. Em um quarto caso, o TSE aceitou o recurso de uma empresária cuja candidatura havia sido indeferida pelo próprio tribunal.

Nenhum desses candidatos foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2010.

Nas eleições de 2002, os candidatos José Maria Botão Abreu e Pedro Teixeira tiveram o registro de candidatura indeferido pela Corte Eleitoral.

No caso de José Maria Botão Abreu, o então ministro do Tribunal Superior Eleitoral Sepúlveda Pertence destacou que a Coordenadoria de Registros e Informações Processuais do TSE apontou diversas irregularidades em relação aos partidos e ao candidato requerente, entre elas a ausência de registro do Partido do Trabalho e da Dedicação e Recompensa, e da ata de convenção, “se é que houve”.

“De qualquer sorte, não bastassem a intempestividade do requerimento e a falta de documentos essenciais para inviabilizá-lo, acresce um dado deveras irremediável: o requerente, de qualquer modo, já não poderia contar, para seu candidato a vice-presidente da República, que o nome do ilustre homem público que indica, o Sr. Nelson Marchezan, que, notoriamente, já faleceu”, escreveu Pertence à época. Marchezan, pai do atual prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior (PSDB), morreu em fevereiro de 2002.

Em 2006, o jornalista Rui Costa Pimenta (PCO) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar decisão do TSE que rejeitou a sua candidatura sob a alegação de que ele não havia prestado conta relativas a sua campanha presidencial anterior, disputada quatro anos antes.

A legislação prevê que o pedido de registro deve incluir uma série de documentos, entre eles uma certidão de quitação eleitoral. O recurso no STF foi rejeitado por Pertence. No sistema de divulgação de resultados da eleição, o candidato do PCO à Presidência apareceu com nenhum voto. Com o registro da candidatura rejeitado, os votos dados a Pimenta foram considerados nulos.

 

Reviravolta

Nas eleições de 2006, a empresária Ana Maria Teixeira Rangel conseguiu concorrer à Presidência da República pelo Partido Republicano Progressista (PRP) em meio a um imbróglio jurídico.

Após Ana Maria ter denunciado uma tentativa de extorsão dentro do partido para garantir sua candidatura, o então presidente da sigla protocolou na Corte Eleitoral uma ata de reunião que tornava sem efeito decisão da convenção da legenda que a havia escolhido como nome para disputar o Planalto. A candidatura de Ana Maria foi indeferida pelo TSE, mas a Corte Eleitoral acabou aceitando um recurso depois.

A empresária obteve apenas 126.404 votos em todo o País (0,13% do total) no primeiro turno das eleições de 2006.

 

Com informações Gazeta do Povo

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