Política
Vereador pode receber 13º e abono de férias, mas…
O Presente
A partir de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) com repercussão geral, o pagamento de 13º salário e abono de férias aos vereadores do Paraná é possível. Porém, para isso precisa respeitar uma série de condições: fixação em lei específica seguindo o princípio da anterioridade; previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do município; respeito às regras para a criação de despesas continuadas estipuladas pela Lei de Responsabilidade Fiscal; e enquadramento no limite de gastos com pessoal da Câmara.
Essa é a posição do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), anunciada na última sexta-feira (27), pelo presidente da Corte, conselheiro Durval Amaral.
O entendimento é resultado de resposta à consulta formulada pelo presidente da Câmara de Vereadores de Quedas do Iguaçu, Eleandro da Silva. Diversos outros Legislativos também já tinham encaminhado questionamento semelhante.
Relatada pelo conselheiro Ivens Linhares, a consulta, que tem força normativa, foi julgada pelo pleno do Tribunal na sessão de quinta-feira (26). “Estão vetados o pagamento de 13º e do terço de férias retroativos e para os vereadores da atual legislatura”, enfatizou Durval. Isso porque a eventual criação desses benefícios deve ocorrer por meio de lei específica, aprovada na Câmara Municipal. Como se trata de benefícios diretos aos atuais parlamentares (que exercem a legislatura 2017/2020), vale o princípio da anterioridade. Mesmo que estabelecidos em lei aprovada, por exemplo, ainda neste ano, os pagamentos só deverão ocorrer na próxima legislatura, a partir de 2021.
Durval alertou que, se alguma das 399 Câmaras do Paraná descumprir essas normas, o Tribunal de Contas abrirá processos de tomadas de contas para responsabilizar o presidente do Legislativo e os demais vereadores pela devolução do dinheiro, corrigido. Outras punições possíveis são a aplicação de multa pelo TCE-PR e a declaração de inelegibilidade pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O TCE-PR vai monitorar eventuais pagamentos irregulares desses benefícios por meio do Sistema Integrado de Atos de Pessoal (Siap). “Temos hoje uma malha eletrônica altamente efi ciente, capaz de detectar imediatamente o pagamento de remunerações indevidas”, alertou o presidente do TCE-PR.
Limite de Gastos
Além da necessidade de lei específica que respeite o princípio da anterioridade, o eventual pagamento de 13º e terço de férias aos vereadores deverá considerar a realidade financeira do município. Especialmente três pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal: os artigos que fi xam condições para a criação de despesa continuada; além dos artigos que estabelecem os limites de gastos com pessoal nos órgãos públicos.
A LRF estipula o teto de 54% e de 6% da receita corrente líquida (RCL) para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente. Atualmente, 227 municípios do Paraná (56% do total) estão sob alerta do TCE-PR devido à extrapolação desses limites. As 399 Câmaras de Vereadores do Estado reúnem 3.877 vereadores.
Preocupação
O presidente expressou preocupação com o possível impacto do pagamento de mais esses benefícios sobre as já fragilizadas finanças municipais. Levantamento realizado pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) sobre dados de 2016, apontou que o eventual pagamento de 13º e abono de férias aos prefeitos, vices e vereadores representaria um custo adicional de R$ 41,3 milhões anuais.
Durval Amaral disse acreditar que a mobilização da sociedade pode ajudar o TCE-PR na fiscalização, não apenas dessa questão, mas de toda a administração pública. “O controle social é um dos instrumentos mais eficazes para fazer com que o dinheiro do contribuinte seja bem aplicado”, declarou, enfatizando que a posição histórica do TCE-PR é contrária ao pagamento de 13º e do terço de férias a vereadores.
Instrução normativa vedava esses benefícios, à exceção daqueles parlamentares que ocupassem cargo efetivo na administração pública e tivessem optado pela remuneração desse cargo. Em 1º de fevereiro, no entanto, o STF julgou constitucional esses pagamentos.
Situação dos municípios na comarca rondonense
Da Comarca de Marechal Cândido Rondon, somente a Câmara rondonense incluiu e aprovou, ainda na legislatura passada, em 2016, dentro da lei que fixou o subsídio dos vereadores para o mandato 2017/2020, o pagamento do 13º salário aos parlamentares. Na época, dependia ainda o julgamento do STF, que poucos meses depois se posicionou favorável.
Procurado pela reportagem do Jornal O Presente, o presidente da Casa de Leis de Marechal Rondon, Pedro Rauber, não quis se manifestar sobre o assunto, mas por meio de sua assessoria informou que qualquer definição sobre o pagamento ocorrerá somente após reunião com todos os vereadores. De antemão, contudo, adiantou ser contra o benefício.
Por outro lado, chama atenção a divergência entre STF e TCE. O Supremo Tribunal Federal considera o 13º salário aos agentes políticos como benefício social fundamental, ou seja, passa a ser obrigatório. Já o Tribunal de Contas é contra e criou várias regras.
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