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Editorial

Moedas verdes

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Um modelo que compensa financeiramente aquele que protege um bem natural, representando um símbolo de justiça econômica.

A prática parece simples – e na verdade é -, porém, é bem aproveitada por apenas metade dos municípios paranaenses. A minoria da microrregião Oeste.

Criada pelo Estado em 1991, a lei do ICMS Ecológico por Biodiversidade foi pioneira no Brasil ao conceder aos municípios recursos livres por protegerem unidades de conservação, mananciais, reservas particulares do patrimônio natural, reservas florestais legais, entre outros aspectos que mantenham viva a biodiversidade na sua forma natural. 

Com a expectativa de que novos modelos no repasse de recursos sejam adotados pelo governo federal a partir de 2018, pelo congelamento de gastos e a impossibilidade de aumento de programas e serviços nos municípios, qualquer ajuda financeira destinada aos municípios é bem-vinda.

Ainda mais se representam, mensalmente, mais de R$ 1,2 milhão – valor que pode sair do papel para as contas das prefeituras que fazem parte do Conselho de Desenvolvimento dos Municípios Lindeiros ao Lago de Itaipu. O montante representa apenas 60% da faixa de proteção do Lago, que hoje ainda não pode entrar no cálculo do índice de biodiversidade, todavia, por meio de tratativas junto à Itaipu Binacional, a realidade pode mudar nos próximos meses.

Atualmente, os municípios oestinos que recebem o ICMS Ecológico calculam o índice de biodiversidade com áreas verdes localizadas em propriedades particulares ou parques, por exemplo. Guaíra, que conta com o Parque Nacional de Ilha Grande, recebeu somente em 2016 R$ 1,4 milhão – até abril deste ano foram R$ 548 mil. Porém, se o município contasse com a faixa verde de proteção do Lago de Itaipu, o valor poderia até dobrar.

Mais uma vez, é a burocracia que impede o recurso de ser destinado à população em pouco tempo. O levantamento das áreas de mata de cada município demanda de estudos detalhados e, principalmente, do apoio de produtores rurais, que são proprietários das terras nas quais boa parte das áreas verdes estão localizadas. Para contabilizar as matas no cálculo do ICMS Ecológico, no entanto, os nossos produtores nada perdem. Na verdade ganham, já que o olhar dos gestores para a aplicação desses recursos deve ser singular: se o dinheiro veio da natureza, é para ela que deve voltar. Programas que contribuam com a conservação de estradas, de solos, que solucionem passivos ambientais nas propriedades, projetos educativos para produtores rurais e até mesmo nas escolas, bem como outros que incentivem e agreguem o uso de novas tecnologias no campo são algumas das possibilidades para a destinação de todo esse dinheiro. 

Não somente por serem recursos não vinculados para aplicação do gestor público, o incremento do ICMS Ecológico aos caixas das prefeituras representa também um incentivo ao crescimento econômico das cidades com sustentabilidade ambiental. O desenvolvimento dos municípios é considerado uma das principais causas da crescente pressão que a sociedade exerce sobre os recursos naturais e cada vez mais há necessidade de cobrar não apenas das crianças, que são o futuro da nação, ações que preservem a natureza, mas também dos adultos que já muito fizeram para degradá-la e principalmente dos gestores públicos, para que encontrem políticas públicas que proporcionem o desenvolvimento sustentável e assegurem o bem-estar da população.  

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