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Marechal

Ex-secretário rondonense é condenado a prestar serviços e pagar município

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Arquivo/OP

 

O ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos de Marechal Cândido Rondon e atual vereador Adriano José Cottica foi condenado pela Justiça rondonense a prestar gratuitamente 850 horas de serviços à comunidade. Cottica também deve pagar mediante guia a ser expedida a quantia correspondente a 14 salários-mínimos, o que equivale a meio salário-mínimo por mês de condenação em local, prazos e condições a serem estabelecidos na audiência admonitória, cuja realização será designada. Clique aqui para conferir a nota emitida pelo vereador na quinta-feira (23).

No início do ano de 2015 o ex-secretário foi alvo de uma operação policial após a investigação de entrega de cargas de pedra de forma irregular. Depois dos fatos, o secretário retornou ao cargo de vereador.

A reportagem de O Presente entrou em contato com o atual vereador para que este apresentasse a sua versão, mas ele não foi localizado. De acordo com informações, Cottica estaria cumprindo agenda em Curitiba.

Três pessoas também foram condenadas na ação, duas delas a prestar gratuitamente 730 horas de serviços à comunidade e pagar ao município de Marechal Rondon seis salários-mínimos, o que equivale a ¼ do salário-mínimo por mês de condenação em local, prazos e condições a serem estabelecidos na audiência admonitória, cuja realização será oportunamente designada. As penas valem de forma individual.

Uma terceira pessoa deve prestar gratuitamente 730 horas de serviços à comunidade e pagar ao município de Marechal Rondon sete salários-mínimos, o que equivale a pouco mais de ¼ do salário-mínimo por mês de condenação em local, prazos e condições a serem estabelecidos na audiência admonitória, cuja realização será oportunamente designada.

Sentença

A sentença foi proferida recentemente pelo juiz de Direito, Clairton Mário Spinassi, através da Vara Criminal da Comarca de Marechal Cândido Rondon. Na sentença consta que considerando as penas impostas aos sentenciados e por inexistirem motivos para decretar as prisões preventivas, fica concedido aos quatro condenados o direito de apelar em liberdade.

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