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Brasil Código Florestal

Produtores rurais têm até dia 31 para se inscrever ao Cadastro Ambiental Rural

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O novo Código Florestal criou dois instrumentos de regularização, o Cadastro Ambiental Rural e o Programa de Regularização Ambiental (Foto: Divulgação)

 

Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até 31 de dezembro para fazer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural.

O prazo final está estabelecido no Decreto 9.395 de 30 de maio de 2018.

O CAR é um registro público eletrônico, autodeclaratório, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, para formar uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento e recuperação da área nos limites das normas ambientais.

O novo Código Florestal criou dois instrumentos de regularização, o Cadastro Ambiental Rural e o Programa de Regularização Ambiental.

No CAR, os proprietários têm a oportunidade de declarar todas as suas áreas ambientais – Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e uso consolidado.

Se as propriedades declaradas pelo produtor no CAR não estiverem regularizadas de acordo com o Código Florestal, os proprietários devem fazer a intenção de aderir ao PRA no processo de inscrição do CAR.

Entretanto, a adesão final somente irá acontecer com a assinatura do Termo de Compromisso após a análise do Cadastro Ambiental Rural.

A inscrição no Cadastro Ambiental Rural até o fim do prazo garante aos proprietários e possuidores de imóveis rurais os benefícios previstos no Código Florestal Brasileiro.

 

Com Rádio Difusora 

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