Brasil Código Florestal
Produtores rurais têm até dia 31 para se inscrever ao Cadastro Ambiental Rural
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até 31 de dezembro para fazer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural.
O prazo final está estabelecido no Decreto 9.395 de 30 de maio de 2018.
O CAR é um registro público eletrônico, autodeclaratório, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, para formar uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento e recuperação da área nos limites das normas ambientais.
O novo Código Florestal criou dois instrumentos de regularização, o Cadastro Ambiental Rural e o Programa de Regularização Ambiental.
No CAR, os proprietários têm a oportunidade de declarar todas as suas áreas ambientais – Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e uso consolidado.
Se as propriedades declaradas pelo produtor no CAR não estiverem regularizadas de acordo com o Código Florestal, os proprietários devem fazer a intenção de aderir ao PRA no processo de inscrição do CAR.
Entretanto, a adesão final somente irá acontecer com a assinatura do Termo de Compromisso após a análise do Cadastro Ambiental Rural.
A inscrição no Cadastro Ambiental Rural até o fim do prazo garante aos proprietários e possuidores de imóveis rurais os benefícios previstos no Código Florestal Brasileiro.
Com Rádio Difusora