Fale com a gente

Geral Instrução Normativa 128

INSS edita novas regras para liberar pensões, aposentadorias e benefícios; veja as principais

Publicado

em

(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) editou a Instrução Normativa (IN) 128 com novas regras da legislação previdenciária para a concessão e revisão de aposentarias, pensões e auxílios previdenciários.

Publicada em Diário Oficial da União em 29 de março, a IN 128 tem mais de 200 páginas com regras e esclarecimentos sobre os direitos dos segurados e os processos internos do instituto. O objetivo da IN, de acordo com o INSS, é tentar reduzir o estoque de benefícios à espera de uma resposta, hoje na casa dos 1,6 milhão conforme dados do órgão.

Houve alterações nas normas para a concessão de benefícios. Veja as principais mudanças no INSS.

Formulário que garante aposentadoria especial mudou

Houve mudança no formulário chamado de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Houve mundança na parte estética, além de exclusão e inclusão de itens. Foi excluída a existência de monitoralçai biológica – campos 17 e 18

O INSS já não exigia mais essa informação porque existe a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), ligada ao sigilo médico da informação sobre manipulação biológica. O engenheiro de segurança do trabalho e o médico do trabalho não precisam mais informar o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), mas devem registrar o CPF.

Foram incluídos novos campos em relação a eficácia , validade e uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI).

INSS altera prova de união estável

A Instruçaõ Normativa (IN) permita que os segurado apresente apenas um documento para atestar a União Estável. Desde 2019, o INSS exige documentação comprobatória da união dos últimso 24 meses antes do pedido.

A mudança permite que a seguranda prova possa se dar por meio da justificação administrativa.

Uma novidade é em relação a união entre indígenas, nos casos em que o segurando tenha mais de uma companheira, desde que comprovada pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

Ampliação do período de graça para contribuinte individual

O segurado conseguirá a prorrogação na chamada qualidade de segurado caso prove que não pagou as contribuições previdenciárias porque estava desempregado, ou seja, por não ter conseguido exercer sua atividade autônoma.

Com isso, além dos 12 meses de período de graça a que o contribuinte individual têm direito, será concedida a carência de mais 12 meses.

O período de graça é a quantidade de meses em que o trabalhador continua tendo direito à cobertura previdenciária mesmo sem pagar o INSS.

Esse tempo varia de seis meses a três anos de manutenção da qualidade de segurado, que garante o direito a benefícios do INSS, dependendo do tipo de vínculo empregatício e de quanto tempo o segurado pagou as contribuições de forma ininterrupta.

Limitação da contagem de tempo do auxílio-doença ba aposentadoria

Esta limitação está ligado ao benefício especial. Com a mudança, não haverá mais a contagem como especial o tempo de afastamento do trabalhador que atuava em atividade prejudicial à saúde e passou a receber o auxílio-doença.

Pela nova alteração os profissionais de áreas que oferecem risco que tiveram afastamentos podem não conseguir a aposentadoria especial.

Ação dos herdeiros para melhorar benefício de quem morreu é limitada

A instrução proíbe que herdeiros exerçam alguns direitos do segurado que morreu, como desistência do benefício para pedir outro mais vantajoso.

 

Com Bem Paraná
Clique aqui e participe do nosso grupo no WhatsApp

Copyright © 2017 O Presente