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Geral Vanguarda no atendimento

Sancionada lei que cria o censo para as pessoas autistas no Paraná

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Foto: Pedro de Oliveira/ALEP

A governadora Cida Borghetti (PP) sancionou a Lei Nº 19/590/18 que cria o Programa Censo quadrienal de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares no Estado do Paraná. O Projeto de Lei foi apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado Marcio Pacheco (PPL) que, na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, passou a ter como coautores a deputada Maria Victória (PP) e Péricles de Mello (PT), com a incorporação do projeto que instituía o cadastro e a carteirinha para os autistas.

A Lei foi publicada na edição do dia 10 de julho no Diário Oficial do Estado. O deputado Pacheco comemorou mais essa vitória do seu mandato na Assembleia – esse é o 14º projeto de lei de sua autoria aprovado e sancionado em apenas três anos meio.

“Sem dúvida, a nova lei vai melhorar a qualidade das políticas públicas destinadas às pessoas com autismo e seus familiares. É um grande avanço que precisa ser comemorado”, afirma Pacheco. O censo pretende identificar, mapear e cadastrar os perfis das pessoas com autismo e seus familiares a fim de estabelecer as políticas públicas nas áreas de saúde, educação, trabalho, lazer e social.

Com os dados obtidos, será elaborado um cadastro que deverá conter informações básicas, como os tipos e graus de autismo, localização das pessoas com TEA, grau de escolaridade, nível de renda e profissão da pessoa e de seus familiares.

A intenção dos autores da lei é fazer com que o Paraná seja vanguarda no atendimento ao TEA. “Agora, teremos ferramentas suficientes para os municípios e ao Governo do Estado estabelecerem suas políticas públicas de atendimento voltado a esse público”, ressalta o deputado.

Para ele, a lei sancionada é uma das mais importantes do meu mandato, “uma vez que vai melhorar a qualidade de vida das pessoas autistas e de seus familiares”. Ele abraçou a causa quando ouviu os dramas enfrentados por algumas mães que o visitaram no seu Gabinete em Cascavel, as quais narraram os problemas vividos com a total indiferença e falta de estrutura do Poder Público em todas as áreas de atendimento.

Tais experiências foram corroboradas por um dos seus assessores, Rafael Sallet, que tem um filho autista e também relatou toda a dificuldade existente na área de atendimento público. A partir de então, o parlamentar se empenhou em debater a questão com as famílias e as entidades, dentre elas a União de Pais Pelo Autismo (UPPA), de Curitiba, e a Associação de Mães Autistas de Cascavel.

Graças a essas parcerias foram realizadas audiências públicas e elaborados e protocolados diversos Projetos de Lei sobre o tema. O Programa Censo de Pessoas com TEA será executado pela Secretaria Estadual de Saúde, sem onerar os cofres do Estado.

CENSO IBGE

O censo proposto na Lei 19.590/18, sancionada pela governadora Cida Borghetti, será realizado a cada quatro anos e que seja realizado junto com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Na Câmara Federal, já tramita Projeto de Lei, de autoria da deputada Carmen Zanotto (PSC-SC), que prevê a inclusão do autismo na vase de dados do IBGE.

“Encaminhamos um pedido ao relator do projeto (deputado Ricardo Izar – PP/SP-) para acelerar a aprovação urgente dessa matéria e se possível iniciar o censo sobre o TEA já em 2019. Assim, será possível conhecer a realidade do autismo no País. Infelizmente, hoje não existe uma estatística oficial sobre o número de pessoas atingidas pelo transtorno no Brasil nem no Paraná”, frisa Pacheco.
Atualmente, as autoridades e entidades se baseiam em estatísticas internacionais.

Com assessoria

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